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Aviso 15233/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Alteração ao Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 15233/2010

Alteração ao Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António - Freguesia de Monte Gordo

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, que em conformidade com o disposto nos artigos 93.º, n.os 1 e 2, alínea a) e 96.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que foi aprovado por maioria em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 16 de Junho de 2010, a alteração ao Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António - Freguesia de Monte Gordo. Publica-se em anexo a este aviso o extracto da minuta da acta, as normas do regulamento alteradas e respectivos anexos, bem como, a Planta Síntese de Uso dos Solos do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António.

Vila Real de Santo António, 23 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

Anexo

Extracto da minuta da acta da Assembleia Municipal

"Apreciação e votação da Alteração do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António - Freguesia de Monte Gordo"

Interveio o Sr. Deputado José Cruz e o Sr. Presidente da Câmara Municipal.

O Sr. Presidente da Assembleia Municipal, colocou a proposta a votação.

A proposta apresentada pela Câmara Municipal, foi aprovada por maioria.

Com: 22 votos favoráveis, 18 da bancada do PSD, 4 votos da bancada do PS e 2 abstenções da bancada CDU.

ANEXO I

Normas do Regulamento Alteradas

São alterados os artigos 50.º, 51º e 52º do Regulamento do PDM que passam a ter a seguinte redacção proposta:

«Artigo 50. º

(Edificabilidade)

1 - Nas Zonas Turísticas de Expansão, ressalvado o disposto nos n.os 3 e 4 do presente artigo [...].

2 - Enquanto não forem elaborados os planos de pormenor para as Zonas Turísticas de Expansão e ressalvado o disposto nos n.os 3 e 4 [...].

3 - ...

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, na área da Zona Turística de Expansão de Monte Gordo identificada no Anexo 1 ao presente regulamento e que dele faz parte integrante, aplicam-se as regras e parâmetros urbanísticos definidos no artigo 56.º para as Zonas de Habitação Consolidada, com excepção das regras relativas a lugares de estacionamento previstas no n.º 5 da referida norma.

5 - Nas áreas referidas no número anterior, o número máximo de lugares de estacionamento é o que se encontra previsto na regulamentação específica em vigor, designadamente no regime jurídico dos empreendimentos turísticos, ou, na ausência de regulamentação específica, 1 lugar de estacionamento por unidade de alojamento ou por fogo.

Artigo 51.º

(Caracterização)

As Zonas Turísticas Integradas na Malha Urbana caracterizam-se por constituírem pequenos núcleos integrados em aglomerados urbanos consolidados, onde podem coexistir empreendimentos turísticos e edificações destinadas a uso habitacional.

Artigo 52. º

(Edificabilidade)

1 - ...

2 - ...

3 - Nas áreas das Zonas Turísticas integradas na Malha Urbana da freguesia de Monte Gordo, identificadas no Anexo II ao presente regulamento e que dele faz parte integrante, aplicam-se os índices e parâmetros urbanísticos previstos para as Zonas de habitação Consolidada, com excepção das regras relativas a lugares de estacionamento previstas no n.º 5 da referida norma.

4 - Nas áreas referidas no número anterior, o número máximo de lugares de estacionamento é o que se encontra previsto na regulamentação específica cm vigor, designadamente no regime jurídico dos empreendimentos turísticos, ou, na ausência de regulamentação específica, 1 lugar de estacionamento por unidade de alojamento ou por fogo.»

Anexo I ao regulamento

Área delimitada a Norte pela Avenida da Catalunha, a Oeste pela Alameda da Índia, a Sul pela Rua de Ceuta e a Este pela Rua de Kinitra.

Anexo II ao regulamento

a) Área delimitada a Norte pela Avenida da Catalunha, a Oeste pela Rua de Kinitra, a Sul pela Rua de Ceuta e a Este pelo actual Parque de Campismo;

b) Área delimitada a Norte pela Avenida da Catalunha, a Oeste pela Alameda da Índia, a Sul pela Rua de Ceuta e a Este pela Rua de Kinitra;

c) Área delimitada a Norte pela Rua de Ceuta, a Oeste pela Alameda da Índia, a Sul pela Rua Francisco D'Almeida e a Este pela Rua Alcácer Quibir;

d) Área delimitada a Norte pela Rua de Larache, a Este pela Rua de Mazagão, a Sul pela Avenida Infante D. Henrique e a Oeste pela Rua de Azamor.

(ver documento original)

203527845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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