Mudança de Nível Remuneratório
Considerando que o disposto no n.º 2 do artigo 113.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro estabelece a possibilidade de desempenho, de forma esporádica, de funções afins ou funcionalmente ligadas à actividade contratada;
Considerando que o artigo 114.º do mesmo diploma institui que o desempenho das funções a que se refere o número anterior consagra ao trabalhador o direito a auferir pelo nível remuneratório imediatamente superior àquele por que aufere;
Considerando que ao trabalhador Amadeu Armando Sousa Morais, no exercício das suas funções, durante o ano de 2009, lhe foi reconhecida a avaliação de "Desempenho Relevante", justificado na ficha individual de avaliação, por ter exercido as suas funções de forma extremamente eficiente, cumprindo e superando os objectivos que lhe foram estabelecidos através de uma invulgar iniciativa na sua acção e pró-actividade na resolução das situações à sua responsabilidade, com especial acuidade no âmbito das novas funções em áreas respeitantes ao transporte de alunos e aprovisionamento das correspondentes cantinas escolares, designadamente transporte atempado das refeições para as crianças;
Determino, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, alínea a), do artigo 68.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que o supra referido trabalhador, detentor da categoria de Assistente Operacional, actualmente posicionado entre os níveis 1.º e 2.º e entre a 1.ª e 2.ª posições, auferindo o vencimento ilíquido mensal de (euro) 487,47, seja posicionado no 2.º nível, 2.ª posição, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de (euro) 532,08.
O presente Despacho produz efeitos reportados a 01 de Janeiro de 2010.
Município de Vila Nova de Cerveira, 01 de Junho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.
303521267