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Declaração de Rectificação 1542/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Rectificação do aviso n.º 14 041/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1542/2010

Torna-se público que, pelo presente, procede-se à rectificação do n.º 5.2 do aviso 14 041/2010, referente à abertura do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2010, no jornal Diário de Notícias, de 15 de Julho de 2010, e na bolsa de emprego público, com o código de oferta OE201007/0391.

Assim, onde se lê: «5.2. [...] titularidade da escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.» deve ler-se «5.2 [...] titularidade da escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, acrescida de curso de formação específica para sapadores florestais reconhecido pela AFN - Autoridade Florestal Nacional.».

É concedido um novo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentação de candidaturas.

19 de Julho de 2010. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.

303503122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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