Discussão pública da alteração ao Plano Director Municipal de Tomar - Construção de 40 fogos no âmbito do contrato de desenvolvimento de habitação
Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, em cumprimento e para os efeitos previstos no n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Tomar, na sua reunião ordinária de 22 de Julho de 2010, deliberou mandar prosseguir o processo referente à presente alteração ao PDM, com a abertura do período de discussão pública.
O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil contado a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República e terá a duração de 30 dias. Durante este período, os interessados poderão consultar a Proposta de Alteração ao PDM na Divisão de Planeamento Físico, sito na Rua Marquês de Tomar, Edifício Escavação, no horário normal de expediente.
Todas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento à alteração ao PDM deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Tomar.
Para constar e para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e em jornais de expansão local ou regional, Página da Internet da Câmara Municipal e Boletim Municipal.
Paços do Município de Tomar, 23 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa.
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