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Edital 756/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Período de consulta pública referente ao pedido de loteamento de iniciativa municipal na Augi de Leião, freguesia de Porto Salvo

Texto do documento

Edital 756/2010

Isaltino Afonso de Morais, Licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, faz público que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro, se encontrará a decorrer a partir do dia 5 de Agosto de 2010 e pelo prazo de 15 dias, a discussão pública referente ao Pedido de Loteamento de iniciativa municipal, na Augi de Leião, na Freguesia de Porto Salvo, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do referido decreto-lei.

A consulta do processo, para efeito de eventuais observações ou sugestões por parte do público em geral, poderá naquele prazo ser efectivada, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre as 8:30 - 17:30 horas, no Departamento de Projectos Especiais, localizado do Edifício Atrium, na Rua Coro de Santo Amaro de Oeiras, n.º 4 A em Oeiras.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Oeiras, 22 de Julho de 2010. - O Presidente, Isaltino Afonso Morais.

303521178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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