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Regulamento 657/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Alteração da Tabela de Taxas da Piscina Municipal

Texto do documento

Regulamento 657/2010

Dr. José Inácio Marques Eduardo, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), torna público que, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 28 de Junho de 2010, aprovou sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária realizada no dia 16 de Março de 2010 a "Alteração da "Tabela de Taxas da Piscina Municipal de Lagoa", cujo projecto foi nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo submetido a apreciação pública, através de edital afixado nos lugares habituais, publicado no "Jornal Gazeta de Lagoa", em 2 de Abril de 2010 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 60 de 26 de Março de 2010

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o mencionado Regulamento e respectivos anexos que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Lagoa (Algarve), 8 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. José Inácio Marques Eduardo).

Introdução

Considerando:

1 - Que o custo social, mencionado no estudo realizado, deve ser suportado pelo Municipio, dado que, a Piscina Municipal de Lagoa é utilizada por utentes dos diversos grupos socio-económicos com vários objectivos, desde a prática desportiva, formativa, de competição, de lazer e reabilitação.

2 - A Conjuntura económico-social actual.

3 - A prática desportiva do Município, que consiste na oferta diversificada de modalidades desportivas e infraestruturas desportivas com taxas de utilização acessíveis.

4 - A continuação do trabalho desenvolvido na Piscina Municipal de Lagoa, na criação de hábitos desportivos nos nossos utentes com projecto de aprendizagem da natação, no ensino pré-escolar, de forma a que a maioria das crianças do concelho entre os 3 e os 5 anos consigam se adaptar ao meio aquático; escola municipal de actividades aquáticas na formação dos alunos no seu desenvolvimento psicomotor e social; prática desportiva regular através de actividades físicas não competitivas para todas as idades desde a natação, hidroginástica, jogos aquáticos e Hidro Pilates; competição de Natação e Pólo aquático; reabilitação aquática através da hidroterapia; hidrográvidas; utilização livre regular e pontual.

5 - Que as taxas da Piscina Municipal de Lagoa são inferiores às taxas praticadas nos concelhos vizinhos.

6 - Que desde o ano de 2004 as taxas não são alteradas.

7 - Que na época actual foi efectuado um investimento ao nível da capacidade técnica da piscina com a contratação de mais técnicos a tempo inteiro, aquisição de material desportivo e melhoramentos no equipamento.

A presente actualização da Tabela de Taxas da Piscina Municipal de Lagoa prevê um aumento das mensalidades das aulas com professor em aproximadamente 10 %, o aumento da utilização livre na ordem dos 20 %, a inclusão da taxa de renovação de inscrição no valor de 5,00 (euro) de forma a premiar os utentes que utilizaram a piscina no ano anterior e o prazo limite para pagamento da mensalidade passará para o dia 10 de cada mês em vez do dia 8.

Alteração da "Tabela de Taxas da Piscina Municipal de Lagoa"

A - Utentes em Geral - Taxas de Utilização

1 - 1 Hora

1.º Escalão - até aos 5 anos - Gratuito (desde que acompanhado por um adulto)

2.º Escalão - dos 6 aos 11 anos - 1.5 Euro

3.º Escalão - dos 12 aos 17 anos - 2 Euros

4.º Escalão - dos 18 aos 65 anos - 3 Euros

5.º Escalão - Pensionistas - Gratuito (desde que a pensão seja inferior ao salário mínimo nacional)

6.º Escalão - Mais de 65 anos - 1.5 Euro

2 - Preço de Aquisição do cartão de utente (Utilização Livre) - 3 Euros

O preço de aquisição do cartão de utente inclui despesas administrativas, cartão de utente e seguro de acidentes pessoais.

2.1 - 10 horas

Dos 6 aos 11 anos - 9 Euros

Dos 12 aos 17 anos - 12 Euros

Dos 18 aos 65 anos - 23 Euros

Mais de 65 anos - 9 Euros

2.2 - 20 horas

Dos 6 aos 11 anos - 15 Euros

Dos 12 aos 17 anos - 18 Euros

Dos 18 aos 65 anos - 35 Euros

Mais de 65 anos - 15 Euros

3 - Utilização da Piscina por entidades externas:

Pista - 30 Euros por hora

Piscina aprendizagem - 90 Euros por hora

Piscina Grande - 150 Euros por hora

B. Utentes das Escolas de Natação

1. a. Preço de Inscrição na Escola de Natação - 8 Euros por época (Setembro a Julho).

1. b. Preço de Renovação de Inscrição - 5 Euros por época 8 Setembro a Julho)

O preço de inscrição inclui despesas administrativas, cartão de utente e seguro de acidentes pessoais.

2 - Os preços de frequência mensal das aulas de natação e outras actividades dentro das instalações das piscinas estão dependentes dos níveis e número de aulas semanais, de acordo com a seguinte tabela:

2.1

a) Bebés - 1 vez por semana - 15 Euros

b) Bebés - 2 vezes por semana - 25 Euros

c) Adaptação ao meio aquático - 1 vez por semana - 11 Euros

d) Adaptação ao meio aquático - 2 vezes por semana - 20 Euros

e) Aprendizagem (crianças) - 1 vez por semana - 12,5 Euros

f) Aprendizagem (crianças) - 2 vezes por semana - 20 Euros

g) Aprendizagem (crianças) - 3 vezes por semana - 22 Euros

h) Aperfeiçoamento (crianças) - 2 vezes por semana - 20 Euros

i) Aperfeiçoamento (crianças) - 3 vezes por semana - 22 Euros

j) Pré - Competição (crianças) - 3 ou 4 vezes por semana - 20 Euros

k) Competição (crianças) - 4 ou 6 vezes por semana - 20 Euros

l) Aprendizagem (Adultos) - 2 vez por semana - 22 Euros

m) Aperfeiçoamento (adultos) - 2 vezes por semana - 22Euros

n) Aperf/manutenção (Adultos) - 3 vezes por semana - 28 Euros

o) Hidroginástica (Adultos) - 1 vez por semana - 15 Euros

p) Hidroginástica (Adultos) - 2 vezes por semana - 22 Euros

q) Outras Variantes Hidro - 2 vez por semana - 22 Euros

r) Outras Variantes Hidro - 3 vez por semana - 28 Euros

2.2 - Os utentes com mais de 60 anos têm uma redução de 5 Euros na actividade indicada no ponto 2.1 alínea l, m, n, o, p, q, e r.

2.3 - Os utentes reformados com a pensão inferior ao salário mínimo nacional têm uma redução de 10 Euros nas actividades do ponto 2.1 alínea l, m, n, o, p, q e r.

3 - Os preços de frequência das aulas de natação e outras actividades referidas no número anterior têm validade mensal, perdendo os utentes o direito de tais aulas ou actividades decorrido o prazo de um mês após o pagamento da taxa respectiva, pois tais actividade necessitam de um professor e de uma vaga para o efeito.

4 - Atraso do pagamento da mensalidade: Após dia 10 de cada mês haverá um agravamento de 2 Euros.

C. 2.ª Via de cartão de utente - 3 Euros.

D. Outros serviços

O valor de venda dos produtos adquiridos pela CML será determinado pela digníssima câmara de acordo com o preço de aquisição.

E. Reduções (Apenas nos pontos A. e B.)

Cartão Jovem - 20 %

Dois ou mais Utentes do mesmo agregado familiar - 20 % (ao segundo e seguintes)

As reduções previstas no presente tabela não são acumuláveis entre si.

F. Cedência gratuita/Reduções

À Câmara Municipal de Lagoa reserva-se o direito de cedência Gratuita ou de fazer reduções sempre que o considere conveniente.

Estudo Económico-Financeiro - Taxas da Piscina Municipal de Lagoa

Introdução

Em 1 de Janeiro de 2007, entrou em vigor a Lei 53-E/2006 que veio regulamentar a criação de taxas por parte dos municípios e das freguesias, através da aprovação do novo Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.

De acordo com o novo regime, a criação de taxas por parte das autarquias locais deve ser efectuada, com base num regulamento, aprovado pelo órgão deliberativo, que contenha, obrigatoriamente, sob pena de nulidade: "a indicação da base de incidência objectiva e subjectiva; o valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar; a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas (designadamente os custos directos e indirectos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local), as isenções e sua fundamentação; o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações". O novo Regime Geral estabelece igualmente que o valor das taxas cobradas pelas autarquias "não deve ultrapassar o custo da actividade pública local ou o benefício auferido pelo particular".

É neste contexto que surge o presente estudo económico-financeiro das taxas do Município de Lagoa, cujo objectivo é a fundamentação do valor das taxas cobradas pelo município aquando o desenvolvimento das suas actividades de serviço público. De forma a cumprir os dispositivos acima mencionados, torna-se deste modo imprescindível a delimitação precisa dos processos de apuramento do custo da actividade pública, tendo em consideração por um lado, as necessidades financeiras das autarquias locais na prossecução do interesse público local e, por outro as circunstâncias sociais, económicas, culturais e políticas que envolvem o município. Este estudo encontra-se dividido em quatro partes. Na primeira parte, é explorado o conceito de taxa municipal e apresentada a fórmula de cálculo utilizada para a determinação do valor das taxas municipais. Em seguida, são explicitadas as limitações verificadas e os pressupostos definidos ao longo da elaboração do presente estudo. Na parte seguinte é apresentada a metodologia usada e para finalizar, na última parte, são apresentados os resultados e a respectiva discussão dos mesmos.

I. Determinação do valor das taxas

As taxas municipais representam "tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei". O exercício das taxas resulta, deste modo, de "utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade dos Municípios, nomeadamente, pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas primárias e secundárias; pela concessão de licenças, prática de actos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular; pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal; pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento; pela gestão de equipamentos públicos de utilização colectiva; pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e de protecção civil; pelas actividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental; pelas actividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional". O valor final das taxas deverá então ser apurado de acordo com a seguinte fórmula:

Valor da Taxa = Custo de execução - Benefício social + Custo social

Isto é, o município deve cobrar, pela prestação de um determinado serviço ou utilização de um bem, uma taxa igual ao custo que incorre aquando a realização/manutenção do mesmo, deduzida dos benefícios auferidos pelos munícipes em geral, e aumentada do custo social existente.

Por exemplo, para emitir uma determinada licença o Município incorre, entre outros, em custos administrativos inerentes ao registo de entrada do requerimento da licença e à respectiva cobrança do mesmo; tendo, deste modo, que disponibilizar mão-de-obra e consumíveis para o efeito. Estes custos são denominados "custos de execução" da taxa. Porém, a emissão dessa licença pode produzir efeitos de carácter positivo e ou negativo sobre os restantes munícipes, não tendo os mesmos possibilidade de exercer uma acção efectiva, no que respeita ao seu impedimento ou até mesmo ao seu pagamento. Estes efeitos, vulgarmente conhecidos por "custos e benefícios sociais", devem ser contemplados no momento de determinação do valor final dessa licença. Graficamente, temos a seguinte situação:

(ver documento original)

O valor da taxa cobrada pelo município pode variar entre V0 e Vi, consoante a ponderação efectuada das variáveis custo de execução, custo social e benefício social, a qual deve assentar no princípio da proporcionalidade, isto é, na escolha da solução que apresente um elevado nível de razoabilidade, não ultrapassando o custo inerente à actividade pública local e os benefícios decorrentes para os respectivos munícipes. Atendendo ao princípio da proporcionalidade o Município pode utilizar o valor final da taxa a cobrar como factor de incentivo/desincentivo ao desenvolvimento de determinados actos ou acontecimentos locais. Se por um lado, é necessário assegurar a promoção do interesse público local, valorizando as necessidades de carácter social, urbanístico, territorial e ambiental, por outro lado, dever-se-á ter em consideração o custo da actividade executada pelo Município.

O presente estudo incide apenas na determinação do custo de execução de cada taxa, ficando o apuramento dos custos e benefícios sociais a cargo da autarquia, uma vez que os mesmos estão directamente relacionados com as estratégias definidas pelos órgãos autárquicos.

II. Limitações e pressupostos

Ao longo da realização do presente estudo económico-financeiro deparámo-nos com um conjunto de limitações que resultam no estabelecimento de alguns pressupostos. A primeira limitação resulta da inexistência de um sistema de contabilidade analítica que permita a determinação, para cada centro de responsabilidade, do respectivo custo e proveito e consequentemente o apuramento dos custos subjacentes à determinação do valor das taxas. Para contornar esta limitação tornou-se pois necessário utilizar a desagregação orgânica da contabilidade orçamental a fim de se encontrar uma base de imputação dos custos, por departamento, sector e secção. Outra limitação decorre da determinação do número total de horas efectivamente trabalhadas pelos funcionários da Câmara (THET). Em rigor, o THET é dado pelo número de horas que, teoricamente, os funcionários do município laborariam tendo em conta apenas o período normal de trabalho, nos dias úteis do ano, adicionado das horas extraordinárias ou suplementares e deduzido das horas não trabalhadas, quer por absentismo quer por inactividade temporária. Para efeitos do presente estudo, simplificou-se o conceito como o somatório das horas normais de trabalho, nos dias úteis do ano, deduzidas das férias e feriados.

Por último, o apuramento dos tempos de execução dos serviços prestados pelo município apresenta igualmente limitações. Para efeitos de cálculo foram considerados tempos médios de execução não considerando a variabilidade dos mesmos, isto é, a dispersão desses valores em relação à média. Esta limitação torna possível a existência de discrepâncias significativas entre tempos máximos e tempos mínimos de execução. Para além das limitações acima mencionadas foram ainda assumidos mais dois pressupostos. O primeiro prende-se com a inclusão do valor dos investimentos futuros, a realizar pelo município, na determinação do valor das taxas. Para efeito, consideraram-se apenas os investimentos futuros a realizar não destinados a substituir activo imobilizado actualmente sujeito a amortizações. O segundo, diz respeito à rigidez da elasticidade da procura dos serviços prestados pelo município. Neste caso, assumiu-se que independentemente do preço, a procura desses serviços é constante e não coloca em causa a capacidade de oferta dos mesmos.

III. Metodologia

Para determinação do custo associado à utilização do recinto desportivo, foram considerados todos os gastos inerentes ao recinto para apuramento do custo hora por utilizador.

Tarifas da Piscina Municipal

Levantamento das características que envolvem o tipo de utilizadores, aulas leccionadas, pessoal afecto aos serviços, equipamento afecto ao recinto e as estatísticas de utilização da piscina, durante o ano de 2007. Com base neste levantamento determinou-se o custo médio, por utilizador.

1 - Custos Directos

A - Método de Cálculo do Custo da Mão-de-Obra Directa

O custo da mão-de-obra foram determinados conforme se esquematiza a seguir:

Mão-de-Obra directa da Piscina Municipal

Para apuramento do custo ano no serviço, com mão-de-obra directa, foram consideradas as remunerações auferidas e respectivos encargos do Município, do pessoal interveniente na prestação do serviço.

Como suporte ao enunciado acima esquematiza-se a aplicação dos valores em questão:

(ver documento original)

B - Método de Cálculo do Custo com Materiais e Outros Custos

Custo minuto por funcionário, com fornecimentos e serviços externos

O apuramento dos gastos com materiais e outros custos (C(índice MOC)) foi efectuado com base na recolha dos montantes registados em conta de fornecimentos e serviços externos (FSE), nomeadamente: electricidade, material de escritório, comunicação, seguros, limpeza, higiene e conforto, vigilância e segurança.

Mas para um melhor entendimento na determinação do custo minuto por funcionário podemos esquematizar e clarificar pelo seguinte:

O número de minutos trabalhados por hora foi de 60

(ver documento original)

O número de horas trabalhadas no ano de 2007 foi de 1.582

Posto isto, para apuramento do custo minuto por funcionário com os gastos em fornecimentos e serviços externos temos o seguinte:

O valor do custo (minuto) em fornecimentos e serviços externos é de 20,88(euro);

O número de funcionários ao serviço, durante o ano de 2007, foi de 545 mas para apuramento de custos concorrem 527;

Logo o custo minuto por funcionário dá-se pelo seguinte:

Custo Funcionário (minuto) = 20,88/527

Custo Funcionário (minuto) = 0,0396

Os gastos com fornecimentos e serviços externos, para determinada tarefa que resulte na cobrança de taxa, são determinados pelo produto entre o tempo médio de execução da tarefa e o respectivo custo minuto apurado.

C - Custo Médio por Utilizador da Piscina Municipal

No seguimento do que até aqui tem sido desenvolvido nos pontos anteriores, para uma melhor esquematização na determinação do custo médio por utilizador, detalha-se pelo seguinte:

(ver documento original)

303490674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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