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Aviso (extracto) 15196/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos - um assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15196/2010

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), previsto no mapa de pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de Novembro 2009.

1.º - José de Brito Araújo - 15,92 valores

Candidatos Excluídos:

José Carlos Amorim Fernandes - a)

a) Obteve classificação inferior a 9,50 valores no 2.º método de selecção, de acordo com o n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Presidente da Câmara, de 16/07/2010, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na página electrónica em www.cmav.pt tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro. Da homologação da lista unitária de ordenação final não cabe recurso hierárquico.

Paços do Município de Arcos de Valdevez, 22 de Julho de 2010. - O Presidente do Júri, Eng. Luís Manuel Figueiredo Duarte de Macedo.

303525374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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