Processo 1308/07.0TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Pedro António de Vasconcellos de Quintella Emauz
Insolvente: P. Morais Leitão, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: P. Morais Leitão, Lda., NIF - 502915137, Endereço: R. Teófilo Carvalho dos Santos, 10 C, 1600-773 Lisboa
Administradora da Insolvência: Dra. Cristina Alfaro, Endereço: Av. D João I I, 1.16.05 L, Edif Infante, 4.º Piso, G, Parque das Nações, 1990-083 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
Data: 29-06-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
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