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Anúncio 7475/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência - processo n.º 1308/07.0 TYLSB

Texto do documento

Anúncio 7475/2010

Processo 1308/07.0TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Pedro António de Vasconcellos de Quintella Emauz

Insolvente: P. Morais Leitão, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: P. Morais Leitão, Lda., NIF - 502915137, Endereço: R. Teófilo Carvalho dos Santos, 10 C, 1600-773 Lisboa

Administradora da Insolvência: Dra. Cristina Alfaro, Endereço: Av. D João I I, 1.16.05 L, Edif Infante, 4.º Piso, G, Parque das Nações, 1990-083 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

Data: 29-06-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

303427445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178641.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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