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Anúncio 7474/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Sentença de encerramento no processo n.º 1465-09.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 7474/2010

Processo 1465/09.0TYLSB - Insolv. p. colectiva (requerida)

Requerente: SABEL - Distribuição Eléctrica, S. A., e Insolvente: ELETROTUGA, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: ELETROTUGA, Lda., NIF 507892003, endereço: Rua José Afonso, 10, 8.º, Lisboa, 1600-130 Lisboa.

Administrador da Insolvência: José Alfredo Fernandes Machado, endereço: Rua de Mateus Vicente, 3, 4.º, esq., 1500-445 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente nos termos dos artigo 230.º, n.º 1, alínea d), e art. 232, n.º 2, do CIRE. Efeitos do encerramento:

1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art. 234 do CIRE e art. 233, n.º 1, alínea a), do CIRE;

2) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - art. 233, n.º 1, alínea b), do CIRE;

3) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;

4) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233, n.º 1, alínea d), do CIRE.

5) A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - art. 234, n.º 4, do CIRE.

15-07-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Escrivão-Adjunto, Amílcar Jorge Matos Loureiro Duarte.

303492691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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