Processo 1465/09.0TYLSB - Insolv. p. colectiva (requerida)
Requerente: SABEL - Distribuição Eléctrica, S. A., e Insolvente: ELETROTUGA, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: ELETROTUGA, Lda., NIF 507892003, endereço: Rua José Afonso, 10, 8.º, Lisboa, 1600-130 Lisboa.
Administrador da Insolvência: José Alfredo Fernandes Machado, endereço: Rua de Mateus Vicente, 3, 4.º, esq., 1500-445 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente nos termos dos artigo 230.º, n.º 1, alínea d), e art. 232, n.º 2, do CIRE. Efeitos do encerramento:
1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art. 234 do CIRE e art. 233, n.º 1, alínea a), do CIRE;
2) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - art. 233, n.º 1, alínea b), do CIRE;
3) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;
4) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233, n.º 1, alínea d), do CIRE.
5) A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - art. 234, n.º 4, do CIRE.
15-07-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Escrivão-Adjunto, Amílcar Jorge Matos Loureiro Duarte.
303492691