Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., (ITIJ, I. P.), delibera delegar no respectivo presidente, Dr. Bruno Pinheiro de Sousa Rodrigues de Sá e em cada um dos respectivos vogais Dr.ª. Zaida Maria dos Anjos Gaspar de Barros Martinho Chora e Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, as seguintes competências:
1 - Da gestão orçamental e autorização de despesas:
1.1 - Decidir contratar e autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou de aquisição de bens móveis e com serviços até ao limite de Euro (euro) 199.519,00;
1.2 - Decidir contratar e autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou de aquisição de bens móveis e com serviços relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite Euro 997.595,00;
1.3 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;
1.4 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos;
1.5 - Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Instituto ou tendo encargos, de duração até 5 dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
1.6 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
2 - Todas as competências em matéria de gestão de recursos humanos, com excepção do exercício do poder disciplinar, designadamente:
2 - Nomear em regime de comissão de serviço, mobilidade interna bem como, celebrar, prorrogar, renovar rescindir contratos;
2.2 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os actos subsequentes;
2.3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, observados que sejam os respectivos condicionalismos legais;
2.4 - Justificar ou injustificar faltas nos termos da lei,
2.5 - Autorizar e os pedidos de licença por motivo de casamento, as licenças de parentalidade ou outros de acordo com as disposições legais aplicáveis, com excepção das licenças sem remuneração por período superior a 60 dias;
2.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
2.7 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
2.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores do ITIJ, I. P., tenham direito, nos termos da lei ou regulamentação interna;
2.9 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.10 - Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos pelos trabalhadores do ITIJ, I. P., bem como autorizar as despesas deles resultantes;
2.11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação e, em geral, todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social relativamente aos quais os trabalhadores do ITIJ, I. P., estejam abrangidos;
2.12 - Autorizar a acumulação de actividades docentes em estabelecimento de ensino público, assim como de actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento do cargo ou função e ainda a acumulação de funções privadas, nos termos da lei;
2.13 - Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores;
2.14 - Conceder o Estatuto de Trabalhador-Estudante.
3 - Pela presente delegação o Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., delibera ainda proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente das diversas unidades orgânicas, nos seguintes termos:
3.1 - Ao Presidente do Conselho Directivo Dr. Bruno Pinheiro de Sousa Rodrigues de Sá e à Vogal do Conselho Directivo, Drª. Zaida Maria dos Anjos Gaspar de Barros Martinho Chora fica atribuída a responsabilidade conjunta de coordenação e gestão partilhada do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação nos seguintes termos:
a) Ao Presidente do Conselho Directivo Dr. Bruno Pinheiro de Sousa Rodrigues de Sá a área funcional e orgânica do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação relativa ao Núcleo de Acompanhamento dos Sistemas de Informação nos Tribunais;
b) Á Vogal do Conselho Directivo, Drª. Zaida Maria dos Anjos Gaspar de Barros Martinho Chora, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das restantes áreas orgânicas e funcionais que integram o Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação.
3.2 - Aos Vogais do Conselho Directivo, fica ainda atribuída a responsabilidade conjunta de coordenação e gestão partilhada do Departamento de Infra-estruturas de Administração de Sistemas nos seguintes termos:
a) Á vogal do Conselho Directivo, Dr.ª. Zaida Maria dos Anjos Gaspar de Barros Martinho Chora todas as áreas funcionais do Departamento de Infra-estruturas de Administração de Sistemas com excepção das relativas ao Núcleo e de Gestão e Serviços de Rede;
b) Ao vogal do Conselho Directivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira a área funcional do Departamento de Infra-estruturas de Administração de Sistemas relativa ao Núcleo de Gestão e Serviços de Rede;
3.3 - Ao Presidente do Conselho Directivo Dr. Bruno Pinheiro de Sousa Rodrigues de Sá, fica ainda atribuída a responsabilidade do Gabinete de Inovação Organizacional de Sistemas de Informação;
3.4 - Á Vogal do Conselho Directivo, Dr.ª. Zaida Maria dos Anjos Gaspar de Barros Martinho Chora, fica ainda atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Gabinete de Certificação, Auditoria e Segurança.
3.5 - Ao Vogal do Conselho Directivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, fica atribuída também a responsabilidade pela coordenação de projectos de âmbito internacional em que o ITIJ, I. P., esteja envolvido e a coordenação e gestão das seguintes unidades orgânicas:
i) Departamento de Fornecimento de Serviços;
ii) Departamento de Administração Geral;
iii) Gabinete de Assessoria Jurídica.
Lisboa, 19 de Julho de 2010. - O Conselho Directivo: Bruno de Sá, presidente - Zaida Chora, vogal - Ponciano Oliveira, vogal
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