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Deliberação 1335/2010, de 30 de Julho

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Sumário

O conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça delibera delegar, com a faculdade de subdelegação, no director de departamento de Administração Geral

Texto do documento

Deliberação 1335/2010

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, n.º 2 do Despacho 18 681/2007, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2007, o conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., (ITIJ, I. P.) delibera:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Director do Departamento de Administração Geral o Dr. Álvaro Davide Esteves Pires, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Justificar ou injustificar faltas nos termos da lei,

1.2 - Autorizar e os pedidos de licença por motivo de casamento, as licenças sem remuneração por período inferior a 60 dias, bem como autorizar a praticar todos os actos relativos a à protecção da maternidade e da e paternidade de acordo com as disposições legais aplicáveis;

1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.4 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

1.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

1.6 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores o ITIJ, I. P., em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.7 - Praticar todos os actos relativos à aposentação e, em geral, todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social relativamente aos quais os trabalhadores do ITIJ, I. P., estejam abrangidos;

2 - É ainda delegado no Director do Departamento de Administração Geral a competência para assinar toda a correspondência e expediente, autorizar e assinar as publicações na imprensa diária e no Diário da República, bem como a competência para assinar electronicamente todos os documentos a submeter na plataforma electrónica de contratação pública no âmbito dos procedimentos pré contratuais realizados por este instituto

3 - Pelo presente despacho ficam ratificados todos os actos praticados pelo Director do Departamento de Administração Geral no âmbito das competências ora delegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

Lisboa, 19 de Julho de 2010. - O Conselho Directivo: Bruno de Sá, presidente - Zaida Chora, vogal - Ponciano Oliveira, vogal.

203525982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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