Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não existindo reserva de recrutamento própria e constatando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, torna-se público que, por decisão do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 8 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 postos de trabalho, da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Identificação e caracterização dos 3 postos de trabalho sujeitos a contratação:
Referência A - dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, a prover por licenciado em Direito.
Actividades a cumprir - Funções consultivas e de concepção de natureza técnico-científica em matérias da ordem jurídica interna, designadamente:
a) Acompanhamento de processos de impugnação administrativa, nomeadamente reclamações ou recursos hierárquicos na área dos recursos humanos;
b) Emissão de pareceres e de projectos de resposta em sede de procedimentos decisórios de primeiro e de segundo grau;
c) Análise de processos de alteração da posição remuneratória, atribuição de prémios de desempenho e transição de carreiras decorrentes da lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações;
d) Análise de processos no âmbito do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
e) Elaboração de estudos e pareceres em matéria de organização administrativa do MNE (serviços centrais e serviços periféricos externos);
f) Elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação relativa ao regime jurídico de emprego público, aos trabalhadores pertencentes aos Mapas de Pessoal do MNE, nomeadamente os trabalhadores abrangidos pelo Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos;
g) Análise da legislação sobre recrutamento, selecção e mobilidade de pessoal e respectiva aplicação aos serviços internos e externos do MNE;
h) Participação em reuniões, comissões e grupos de trabalho com vista à preparação de iniciativas legislativas e regulamentares ou de aplicação e adaptação de regimes jurídicos novos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Referência B - um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, a prover por licenciado em Direito.
Actividades a cumprir: Funções consultivas e de concepção em matéria jurídica de direito interno, designadamente:
a) Assegurar a representação em juízo e preparar peças processuais no âmbito do contencioso administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros nos processos em que este é parte junto dos Tribunais Administrativos;
b) Acompanhamento dos restantes processos judiciais da responsabilidade do Ministério Público a correr termos nos tribunais administrativos, de trabalho e cíveis;
c) Preparação de peças procedimentais, emissão de pareceres e de projectos de resposta em sede de procedimentos decisórios de primeiro e de segundo grau;
d) Responder a consultas internas e externas em matéria de direito interno e a respectiva aplicação aos serviços centrais e periféricos do MNE;
e) Elaboração de estudos e pareceres, análise e preparação de minutas de contratos públicos e privados, de contratos de trabalho e de despachos administrativos;
f) Preparação de iniciativas legislativas e regulamentares;
g) Participação em reuniões, comissões e grupos de trabalho com vista à preparação de iniciativas legislativas e regulamentares ou de aplicação e adaptação de regimes jurídicos novos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sita no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;
b) Possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4.1 - Requisitos especiais de admissão:
Licenciatura em Direito;
4.2 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.
6 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, www.mne.gov.pt dirigido ao Secretário-Geral devendo o candidato identificar inequivocamente, no formulário o posto de trabalho pretendido pela inclusão expressa de qual ou quais as referências a que se candidata, com a designação correspondente, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
10.2 - A candidatura só pode ser formalizada por estas vias, sob pena da sua não consideração.
10.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
b) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente as habilitações literárias, a formação profissional detida e as funções e actividades relevantes que exerce actualmente e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração;
c) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;
d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e com data posterior à data de publicação do presente aviso, da qual conste:
i - Modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, com a antiguidade na carreira e categoria e no exercício de funções públicas;
ii - avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como exibição dos originais dos documentos apresentados.
12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/209, de 22 de Janeiro.
13 - As falsas declarações para além de constituírem motivo de exclusão, são passíveis de punição nos termos da lei.
14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83.A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.1 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicitado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, www.mne.gov.pt.
14.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009.
15 - Métodos de selecção:
Dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).
Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
15.1 - Avaliação curricular:
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
15.2 - Entrevista Profissional de Selecção:
Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
15.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco valores).
17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 e 3, e artigo 31.º, n.os 1 a 5, da mesma portaria.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
23 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Referência A
Presidente - Dr. Francisco Guerra Tavares, Director do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Carla Grijó, Directora de Serviços de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dra. Maria Luz Andrade, Técnica superior.
Vogais suplentes:
1.º Dra. Carla Rodrigues, Chefe de Divisão de Vencimento e Abonos;
2.º Dr. José Morujo, Técnico superior;
Referência B
Presidente - Dr. Miguel de Serpa Soares, Director do Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Sílvia Galvão Telles, Directora de Serviços de Direito Interno, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr. José Morujo, Técnico superior;
Vogais suplentes:
1.º Dr. João Martins Carvalho, Secretario de Embaixada;
2.º Dra. Maria da Luz Andrade, Técnica superior;
20 de Julho de 2010. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
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