Nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/06, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/08, de 25 de Junho, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, publicados pelo Aviso 15634/2009 no Diário da República n.º 172, 2.ª S, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso 20156/2009, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª S, de 6 de Novembro, a Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto (ISBB), aprovou a criação do curso de Pós-Graduação em Gestão de Obras Públicas e Privadas, sob proposta do Instituto Superior Bissaya Barreto, que mereceu parecer favorável do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, nas respectivas reuniões de 15 de Julho de 2010, com a seguinte caracterização:
Artigo 1.º
Objectivos
O curso de Pós-Graduação em Gestão de Obras Públicas e Privadas, a ministrar pelo ISBB, visa o desenvolvimento de competências nas respectivas áreas de interesse, promovendo, nomeadamente, a optimização do funcionamento de equipas interdisciplinares de obras públicas e privadas e aspectos gestionários da contabilidade financeira.
Artigo 2.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se ao curso:
a) Os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal;
b) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objectivos do diploma a obter;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para realização do curso.
Artigo 3.º
Vagas
O número de vagas é anualmente fixado e divulgado no site do ISBB.
Artigo 4.º
Candidatura
1 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos do ISBB, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae resumido (máximo de 3 páginas A4);
b) Documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
d) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.
e) 2 fotografias actualizadas.
2 - A não apresentação, no prazo de candidatura divulgado no site do ISBB, dos documentos exigidos é motivo de exclusão do concurso.
Artigo 5.º
Selecção e seriação dos candidatos
A selecção e seriação dos candidatos obedecem a regras definidas em Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Científico do ISBB.
Artigo 6.º
Regime de frequência e avaliação
1 - O curso tem regime de frequência presencial, sendo obrigatória a presença dos formandos em, pelo menos, 75 % das horas de contacto de cada unidade curricular.
2 - O regime de avaliação em cada unidade curricular é definido pelo respectivo docente, que o comunica aos formandos no início das aulas.
3 - A classificação em cada unidade curricular e a classificação final do curso são expressas no intervalo de 0 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20.
4 - Consideram-se aprovados numa unidade curricular os formandos que, na avaliação para ela definida, obtenham uma classificação mínima de 10 valores.
5 - A classificação final do curso é o resultado da média aritmética, arredondada às unidades, das classificações obtidas no total das unidades curriculares.
6 - A frequência do curso com aproveitamento é atestada por um diploma emitido pelo ISBB.
Artigo 7.º
Plano curricular
1 - O curso inclui 8 unidades curriculares, a que correspondem um total de 16 ECTS (200 horas de contacto).
2 - O plano curricular do curso é o seguinte:
Pós-Graduação em Gestão de Obras Públicas e Privadas
(ver documento original)
16 de Julho de 2010. - A Directora do Instituto Superior Bissaya Barreto, Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga.
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