Portaria 532-F/2000
   
   de 31 de Julho
   
   Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo  indicados no anexo à presente portaria;
  
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Fixação de vagas
   
   São fixadas, nos termos do anexo à presente portaria, as vagas para a  candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2000-2001, nos cursos  de complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de  ensino superior particular e cooperativo.
  
   2.º
   
   Entrada em vigor
   
   Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
   
   Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do  Ensino Superior, em 28 de Julho de 2000.
  
   
   ANEXO
   
   Curso de complemento de formação em Enfermagem
   
   Vagas para o ano lectivo de 2000-2001
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      