Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12191/2010, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Para os devidos efeitos se publica a criação do curso de pós-graduação em Direito do Terceiro Sector do Instituto Superior Bissaya Barreto

Texto do documento

Despacho 12191/2010

Nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/06, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/08, de 25 de Junho, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, publicados pelo Aviso 15634/2009 no Diário da República n.º 172, 2.ª S, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso 20156/2009, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª S, de 6 de Novembro, a Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto (ISBB), aprovou a criação do curso de Pós-Graduação em Direito do Terceiro Sector, sob proposta do Instituto Superior Bissaya Barreto, que mereceu parecer favorável do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, nas respectivas reuniões de 15 de Julho de 2010, com a seguinte caracterização:

Artigo 1.º

Objectivos

O curso de Pós-Graduação em Direito do Terceiro Sector, a ministrar pelo ISBB, visa o desenvolvimento de competências que promovam estratégias de acção conducentes ao bom funcionamento e desenvolvimento das entidades do terceiro sector, nos domínios do quadro regulador, legislativo e fiscal.

Artigo 2.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se ao curso:

a) Os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal;

b) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objectivos do diploma a obter;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para realização do curso.

Artigo 3.º

Vagas

O número de vagas é anualmente fixado e divulgado no site do ISBB.

Artigo 4.º

Candidatura

1 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos do ISBB, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae resumido (máximo de 3 páginas A4);

b) Documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

d) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

e) 2 fotografias actualizadas.

2 - A não apresentação, no prazo de candidatura divulgado no site do ISBB, dos documentos exigidos é motivo de exclusão do concurso.

Artigo 5.º

Selecção e seriação dos candidatos

A selecção e seriação dos candidatos obedecem a regras definidas em Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Científico do ISBB.

Artigo 6.º

Regime de frequência e avaliação

1 - O curso tem regime de frequência presencial, sendo obrigatória a presença dos formandos em, pelo menos, 75 % das horas de contacto de cada unidade curricular.

2 - O regime de avaliação em cada unidade curricular é definido pelo respectivo docente, que o comunica aos formandos no início das aulas.

3 - A classificação em cada unidade curricular e a classificação final do curso são expressas no intervalo de 0 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20.

4 - Consideram-se aprovados numa unidade curricular os formandos que, na avaliação para ela definida, obtenham uma classificação mínima de 10 valores.

5 - A classificação final do curso é o resultado da média aritmética, arredondada às unidades, das classificações obtidas no total das unidades curriculares.

6 - A frequência do curso com aproveitamento é atestada por um diploma emitido pelo ISBB.

Artigo 7.º

Plano curricular

1 - O curso inclui 9 unidades curriculares, a que correspondem um total de 14 ECTS (180 horas de contacto).

2 - O plano curricular do curso é o seguinte:

Pós-Graduação em Direito do Terceiro Sector

(ver documento original)

16 de Julho de 2010. - A Directora do Instituto Superior Bissaya Barreto, Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga.

203513815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177988.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda