Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1329/2010, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aquisição de mobiliário diverso para o Centro Escolar da Brejoeira

Texto do documento

Deliberação 1329/2010

Pelas Requisições Internas n.os 6801 e 7046/2009/SEPE, foi solicitada a aquisição de Mobiliário Diverso para o Centro Escolar da Brejoeira.

De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 1 do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, foram convidadas a apresentar proposta as empresas:

PINOFIL - Pinho, Noites e Filhos, Lda.

NAUTILUS - Indústria e Comércio de Mobiliário, S. A.

JULCAR - Mobiliário Integrado, S. A.

Culturalis Borgeaud.

Apresentaram propostas para os seguintes lotes, com os seguintes valores as empresas:

Lote I - Mobiliário para a Biblioteca do Centro Escolar da Brejoeira:

JULCAR - Mobiliàrio Integrado, Lda. - 20 582,88 (euro).

Culturalis Borgeaud - 17 357,03 (euro).

Lote II - Mobiliário para o Centro Escolar da Brejoeira:

PINOFIL - Pinho, Noites e Filhos, Lda. - 78 740,90 (euro).

JULCAR - Mobiliário Integrado, S. A. - 73 022,39 (euro).

Deste modo, solicita-se autorização para a adjudicação da referida aquisição, à empresa Culturalis Borgeaud, o Lote I, pelo valor total 17 357,03 (euro) + IVA (dezassete mil trezentos e cinquenta e sete euros e três cêntimos + IVA) e à empresa PINOFIL, Pinho, Noites e Filhos, Lda., o Lote II, pelo valor total de 78 740,90 (euro) + IVA (setenta e oito mil setecentos e quarenta euros e noventa cêntimos + IVA) de acordo com o Relatório Final em anexo, bem como, nos termos do artigo 98.º, n.os 2 e 3, do CCP autorize:

A aprovação da proposta apresentada pela empresa Culturalis Borgeaud, datada de 25 de Fevereiro de 2010, composta por cinco páginas;

A aprovação da proposta apresentada pela empresa PINOFIL - Pinho, Noites e Filhos, Lda., datada de 24 de Fevereiro de 2010, composta por dezasseis páginas;

A publicitação da celebração do contrato no portal da internet dedicado aos contratos públicos, para efeitos de eficácia do contrato, nos termos do artigo 127.º do CCP;

Que se proceda à notificação prevista no artigo 77.º do CCP; e

Aprove as minutas dos contratos que se anexam, nos termos do artigo 98.º, n.º 2 do CCP.

A Coordenadora Técnica, Maria João Henriques. - A Coordenadora da DICP, Helena Soares. - O Director do DAF, Pedro Coimbra.

18/05/2010. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

303465912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda