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Aviso 14946/2010, de 28 de Julho

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Sumário

Alteração das especificações do lote n.º 22 do loteamento sito no lugar da Gandra, da freguesia de Ucha (S. Romão), titulado pelo alvará de loteamento n.º 04/74, emitido em de 17-05-1974, a que se refere o processo n.º 4/74-A, requerida por David Fernandes Coura

Texto do documento

Aviso 14946/2010

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, em conjugação com o n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção em vigor, e conforme o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por meu despacho datado de 2010-07-01, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à operação de alteração das especificações do lote n.º 22 (vinte e dois), do loteamento sito no Lugar da Gandra, da freguesia de Ucha (S. Romão), do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 04/74, emitido em de 17-05-1974, e respectivos aditamentos, a que se refere o processo 4/74-A, em que é requerente David Fernandes Coura, contribuinte n.º 182 025 012, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 09 horas às 15,30 horas, na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Barcelos.

Município de Barcelos, 15 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

303493217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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