A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14905/2010, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Foi autorizado por despacho de 7 de Julho de 2010 a abertura do procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P., para o ACES Grande Lisboa X - Cacém

Texto do documento

Aviso 14905/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa X - Cacém.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 7 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa X - Cacém

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010:

Referência A - 1 posto de trabalho da carreira e da categoria de Técnico Superior para o Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa X - Cacém.

Conteúdo Funcional - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, de apoio à decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, no domínio, designadamente,

Aprovisionamento e Património:

a) Assegurar o aprovisionamento e a gestão dos produtos farmacêuticos, materiais de consumo clínico e administrativo;

b) Assegurar e organizar os procedimentos administrativos à gestão de bens e equipamentos afectos ao ACES e garantir o controlo de consumo;

c) Organizar os processos de aprovisionamento, efectuar a gestão de stocks e avaliar as suas necessidades (dando parecer sobre aquisições necessárias);

d) Outras operações inerentes ao bom funcionamento do processo de aprovisionamento e património;

e) Coordenação de recursos humanos do sector;

Gestão Financeira:

a) Assegurar a contabilidade do ACES procedendo à elaboração e conferência de documentos de suporte contabilístico;

b) Gerir o fundo de maneio e elaborar a folha de caixa;

c) Garantir a conferência de transportes e outros serviços;

d) Controle de banco (IGCP) e sua reconciliação;

e) Elaboração e submissão à aprovação da conta de gerência do ano económico;

f) Gestão das viaturas do ACES;

g) Coordenação de recursos humanos do sector.

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Administração Regional, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1 - Requisitos especiais: Experiência profissional com pelo menos 1 ano, nas funções no Serviço Nacional de Saúde em particular no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: Estar, habilitado com Licenciatura em Gestão, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

6 - Formalização de candidaturas: Através do preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "concursos" da página electrónica da ARSLVT, I. P., que deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P..

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada: Pessoalmente na Direcção do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa X - Cacém-Queluz, sita na Rua Teixeira de Pascoais, 2745 - 852 Massamá, dentro das horas normais de expediente, das 09h30 às 13h00 e das 14h30 às 17h00, ou, através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada, anteriormente mencionada.

6.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identificação/Cartão do Cidadão ou equivalente;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal.

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

g) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

h) Cédula profissional, nos casos em que a mesma se impõe para o exercício da profissão.

7 - Métodos de selecção: Considerando a utilidade pública e a necessidade de afectar os recursos humanos necessários à prossecução regular e ininterrupta dos trabalhos nos Cuidados de Saúde Primários, no presente recrutamento será aplicado o método de selecção obrigatório referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com o previsto no n.º 4 do mesmo artigo, complementado com o método facultativo, que será aplicado através da entrevista de selecção profissional.

7.1 - A valoração de cada um dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 AC + 0,30 EP

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EP = Entrevista profissional de selecção

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "concursos", em www.arslvt.min-saude.pt

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente/Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Júri do concurso:

Presidente: Dr. Ilídio Álvaro Romeiras Matos, Técnico Superior, do ACES Grande Lisboa X - Cacém;

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Luís Júlio Rogado Barão da Cunha, Técnico Superior, do ACES Grande Lisboa X - Cacém;

2.º Vogal: Filipa Ezequiel Inácio Sales Vieira, Técnico Superior, do ACES Grande Lisboa X - Cacém;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Paulo Manuel Falcão Villaverde Gonçalves, Técnico Superior, do ACES Grande Lisboa X - Cacém;

2.º Vogal: António Manuel Dias Pereira, Técnico Superior, do ACES Grande Lisboa X - Cacém;

15.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Lisboa, 9 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e vale do Tejo, I. P., Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

203512632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda