1) Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea b) do n.º 2 do despacho 5372/2009 (2.ª série), Parte C, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de Fevereiro de 2009, do Tenente-General comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Trânsito de Bragança, Capitão de Infantaria João Paulo Morais Oliveira as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
2) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte.
3) A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
4) O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2010.
5) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua Publicação no Diário da República.
Quartel em Bragança, 15 de Julho de 2010. - O Comandante do Comando Territorial de Bragança, António dos Santos Martins Fernandes, tenente-coronel.
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