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Aviso 14882/2010, de 28 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Sérgio Jorge de Almeida Rodrigues Fonseca

Texto do documento

Aviso 14882/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular e artigo 72.º do RCTFP (Lei 59/2008, de 11 de Setembro) torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Junho de 2010, na sequência do procedimento concursal aberto através do Aviso 21610/2009, publicado no Diário da República n.º 232, 2.ª série, de 30 de Novembro de 2009, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na área de competências previstas para a Divisão de Aprovisionamento e Logística, com o trabalhador Sérgio Jorge de Almeida Rodrigues Fonseca, com a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória da categoria e nível 19.º da tabela remuneratória única.

2 de Julho de 2010. - O Secretário-Geral-Adjunto, Carlos Manuel Silvério da Palma.

203516845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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