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Regulamento 640/2010, de 27 de Julho

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Sumário

Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência

Texto do documento

Regulamento 640/2010

ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, CRL, entidade instituidora do ISPA - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada, torna público, para os efeitos do disposto no artigo 10.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, o Regulamento Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência, com a seguinte redacção:

Data 20-07-2010. - O Reitor, Frederico Pereira.

Regulamento

Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência

Artigo 1.º

(Âmbito)

1 - O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes provenientes dos seguintes estabelecimentos de ensino superior:

a) Estabelecimentos de ensino superior público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - MCTES;

b) Estabelecimentos de ensino superior público sujeitos a dupla tutela;

c) Estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo;

d) Universidade Católica Portuguesa;

e) Estabelecimentos de ensino superior estrangeiros reconhecidos pela legislação do país em causa.

2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se apenas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudo integrados conducentes ao grau de mestre do ISPA - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada, adiante genericamente designados por cursos e ISPA e ISPA - IU, respectivamente.

Artigo 2.º

(Condição Preliminar)

O reingresso, mudança de curso e transferência pressupõem uma matrícula e inscrição, validamente realizadas em ano lectivo anterior, num estabelecimento e curso de ensino superior nacional ou estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa.

Artigo 3.º

(Conceitos)

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) "Mudança de Curso" o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição;

b) "Transferência" o acto pelo qual um estudante se inscreve e matrícula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição;

c) "Reingresso"

i) Geral

O acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;

ii) Especial

Destinado a graduados pelo ISPA - IU em cursos que foram objecto de adequação posteriormente.

d) "Mesmo curso" os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau, ou os cursos com designações diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:

i) À atribuição do mesmo grau:

ii) À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado;

e) "Créditos" os créditos segundo o ECTS: European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos).

Artigo 4.º

(Condições para a mudança de curso e transferência)

1 - Podem requerer a mudança de curso ou transferência:

a) Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional, e não o tenham concluído;

b) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

2 - Os estudantes referidos no número anterior podem requerer a mudança para um determinado curso ou a transferência deste, desde que tenham obtido aprovação nas disciplinas de um curso do ensino secundário correspondentes às fixadas como disciplinas específicas para a candidatura ao curso em causa.

3 - O Conselho Científico do ISPA - IU pode, a requerimento fundamentado do candidato, admitir à candidatura a mudança para um determinado curso ou a transferência de estudantes que, embora não satisfazendo os requisitos mencionados no número anterior, demonstrem curricularmente possuir a formação adequada ao ingresso e progressão no curso em causa. Este pedido deverá ser formalizado nos termos da minuta apresentada no anexo II, através do preenchimento do modelo constante no anexo II e acompanhado com curriculum vitae devidamente datado e rubricado.

4 - O Boletim de candidatura, instruído com os documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (Anexo I), bem como documento comprovativo das disciplinas/unidades curriculares eventualmente efectuadas no curso do ensino superior de origem, têm de ser apresentados no Balcão dos Serviços Académicos do ISPA - IU, nos prazos fixados para o efeito.

Artigo 5.º

(Vagas)

O número mínimo de vagas para cada curso é fixado pelo Reitor do ISPA - IU e objecto de divulgação pública nos canais destinados ao efeito.

Artigo 6.º

(Prazos)

1 - Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento são alvo de divulgação pública nos locais destinados ao efeito.

2 - O Reitor do ISPA - IU pode aceitar requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo, sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.

Artigo 7.º

(Candidatura)

1 - A candidatura consiste na indicação do curso em que o candidato pretende matricular-se e inscrever-se no ISPA - IU.

2 - A candidatura é apresentada presencialmente no Balcão dos Serviços Académicos do ISPA - IU, por via postal, ou utilizando os canais electrónicos disponíveis.

3 - A candidatura é válida apenas para o ano lectivo em que se realiza.

Artigo 8.º

(Instrução do Processo de Candidatura)

1 - O processo de candidatura é instruído com:

a) Boletim de Candidatura, disponível no Balcão dos Serviços Académicos do ISPA ou em www.ispa.pt, devidamente preenchido;

b) Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (ver Anexo I);

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação;

d) Procuração, quando for caso disso.

2 - Os estudantes do ISPA - IU estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) do número anterior.

3 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de emolumentos do ISPA.

4 - Da candidatura é entregue ao apresentante o duplicado do respectivo Boletim de Candidatura e o original do recibo referente ao pagamento da taxa de candidatura, sendo o duplicado do Boletim de Candidatura indispensável para qualquer diligência posterior.

Artigo 9.º

(Indeferimento Liminar)

1 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido apresentadas fora dos prazos referidos no artigo 6.º;

b) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.

2 - O indeferimento é da competência do Reitor do ISPA - IU.

Artigo 10.º

(Exclusão da Candidatura)

1 - São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano lectivo os candidatos que prestem falsas declarações.

2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Reitor do ISPA.

Artigo 11.º

(Definição dos Contingentes)

Para cada curso serão organizadas listas de candidatos a integrar em cada um dos contingentes a seguir definidos:

a) No contingente 1 (C1) serão incluídos todos os candidatos ao regime de mudança de curso;

b) No contingente 2 (C2) serão incluídos todos os candidatos ao regime de transferência;

c) No contingente 3 (C3) serão incluídos todos os candidatos ao regime de reingresso.

Artigo 12.º

(Ordenação dos candidatos no Contingente C1)

Os candidatos serão ordenados pela aplicação sucessiva (em caso de empate) dos seguintes critérios:

a) Classificação final de um curso do ensino secundário (10.º/12.º anos) ou equivalente;

b) Classificação da prova específica exigida para acesso ao curso ou, ainda, da classificação da disciplina de um curso do ensino secundário correspondente à referida disciplina específica, consoante o caso.

Artigo 13.º

(Ordenação dos candidatos no Contingente C2)

Os candidatos serão ordenados, pela aplicação sucessiva (em caso de empate) dos seguintes critérios:

a) n.º de ECTS concluídos na instituição de origem;

b) No caso de empate no critério indicado em a) que envolva mais do que um candidato não colocado, o desempate dar-se-á pela melhor média ponderada das classificações a seguir indicadas:

i) Classificação da prova específica exigida para acesso ao curso ou, ainda, da classificação da disciplina de um curso do ensino secundário correspondente à referida disciplina específica, consoante o caso (35 %);

ii) Classificação final de um curso do ensino secundário (10.º/12.º anos) ou equivalente (65 %).

Artigo 14.º

(Ordenação dos candidatos no Contingente C3)

1 - Os candidatos do contingente geral serão ordenados pela aplicação sucessiva (em caso de empate) dos seguintes critérios:

a) Maior n.º de ECTS concluídos no momento da interrupção de estudos;

b) No caso de empate no critério indicado em a) que envolva mais do que um candidato não colocado, o desempate dar-se-á pela melhor média intercalar considerando as classificações das unidades curriculares realizadas.

2 - Os candidatos do contingente especial serão seriados de acordo com o disposto em regulamento específico para este regime/contingente.

Artigo 15.º

(Colocação)

A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respectivos.

Artigo 16.º

(Desempate)

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um curso num determinado concurso, cabe ao Reitor do ISPA decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.

Artigo 17.º

(Resultado Final)

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não Colocado;

c) Excluído.

Artigo 18.º

(Comunicação da Decisão)

1 - O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado nos locais destinados ao efeito, sendo igualmente divulgado através da Internet em www.ispa.pt, na área reservada aos candidatos.

2 - A menção da situação de Excluído carece de fundamentação.

Artigo 19.º

(Reclamações)

1 - Do resultado final do concurso, os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, três dias úteis após a divulgação dos resultados.

2 - As reclamações devem ser entregues no Balcão dos Serviços Académicos do ISPA - IU.

3 - As decisões sobre as reclamações são da competência do Reitor do ISPA - IU, sendo proferidas no prazo de 30 dias úteis após a recepção da reclamação e serão comunicadas via postal.

Artigo 20.º

(Matrícula e Inscrição)

1 - Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no Balcão dos Serviços Académicos do ISPA - IU no prazo fixado para o efeito.

2 - Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.

3 - Não poderão efectuar a matrícula e inscrição os candidatos que tenham propinas em dívida e não comprovem ter regularizado a situação até à data limite definida para a realização das mesmas, ficando neste caso sem efeito a colocação.

4 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, o Gabinete de Ingresso do ISPA - IU chamará, via electrónica (correio electrónico e portal de serviços electrónicos eSCA), o candidato seguinte da lista ordenada, resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efectiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e contingente em causa.

5 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, e se, após aplicação no disposto no n.º 4, ainda existam vagas no curso e contingente em causa, o candidato poderá reactivar a sua candidatura mediante o pagamento de uma sobretaxa e desde que, à data, existam condições para a sua integração.

Artigo 21.º

(Frequência)

Nenhum estudante poderá, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em disciplinas/unidades curriculares de um curso do ISPA - IU sem se encontrar devidamente matriculado e inscrito.

Artigo 22.º

(Integração Curricular)

1 - Os estudantes sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor no ISPA - IU no ano lectivo em causa.

2 - A integração curricular daqueles que já hajam obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior, eventualmente através da fixação de plano de estudos próprio, cabe ao Conselho Científico do ISPA.

3 - À concessão das equivalências aplicam-se as normas em vigor no ISPA - IU, e o disposto na legislação aplicável.

Artigo 23.º

(Erro dos Serviços)

1 - A situação de erro, não imputável directa ou indirectamente ao candidato, deverá ser rectificada, mesmo que implique a criação de vaga adicional.

2 - A rectificação pode ser accionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa do Gabinete de Ingresso do ISPA - IU.

3 - A rectificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído e deve ser fundamentada.

4 - As alterações realizadas são notificadas ao candidato, através de carta registada com aviso de recepção, com a respectiva fundamentação.

Artigo 24.º

(Normas Genéricas)

Recomenda-se aos candidatos que consultem os regulamentos de funcionamento dos cursos, em particular as respectivas disposições pedagógicas e administrativas sobre inscrições, avaliação e transição de ano, os regulamentos de tesouraria e valores de matrícula, inscrições, propinas, taxas de actos académicos e emolumentos, o guia do estudante e o estatuto do aluno em vigor no ISPA - IU.

Artigo 25.º

(Omissões)

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável ou pelos órgãos estatutariamente competentes do ISPA - IU.

ANEXO I

Documentos Necessários para a Instrução do Processo de Candidatura

1 - Os documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do artigo 8.º n.º 1.

2 - No caso de candidatos do regime de transferência e mudança de curso provenientes de estabelecimentos de ensino nacionais: Certidão de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade) ou do 10.º/11.º e do 12.º ano de escolaridade, com as disciplinas discriminadas, ficha ENES e declaração de matrícula/inscrição no curso/instituição da qual se pretende transferir.

Os candidatos que requeiram transferência de curso deverão ainda apresentar certidão das disciplinas/(unidades curriculares) efectuadas, correspondentes ECTS e respectivos conteúdos programáticos. Plano curricular do curso e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem (são aceites originais ou cópias autenticadas).

3 - No caso de candidatos do regime de transferência e mudança de curso provenientes de estabelecimentos de ensino estrangeiros: declaração de matrícula/inscrição no curso/instituição da qual se pretende transferir, certidão das disciplinas/unidades curriculares efectuadas, correspondentes ECTS e respectivos conteúdos programáticos. Plano curricular do curso e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem

Nota: Estes documentos devem ser visados pelos serviços de educação competentes, do país emissor, e, se não estiverem escritos em português, espanhol, francês ou inglês, devem ser traduzidos para português por tradutor ajuramentado, e reconhecido pela representação diplomática ou consular portuguesa.

ANEXO II

Minuta de Requerimento para Admissão à Candidatura ao Abrigo do Disposto no artigo 4.º n.º 3 do Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência para os cursos ministrados no ISPA - IU.

Assunto: Admissão de Candidatura ao Abrigo do Regime de [...]

Exmo.(a) Sr.(a): Presidente do Conselho Científico do ISPA - Instituto Universitário

Venho solicitar a admissão da minha candidatura ao abrigo do regime supracitado, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior, com a fundamentação que passo a expor: [...]

203508453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177656.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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