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Edital 737/2010, de 27 de Julho

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Sumário

Alteração do regulamento do funcionamento das feiras e mercados do município de Ponte de Sor

Texto do documento

Edital 737/2010

Alteração do regulamento de funcionamento das feiras e mercados do município de Ponte de Sor

João José de Carvalho Taveira Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor:

Torna público que por proposta da Câmara Municipal de Ponte de Sor, tomada na sua reunião de 16 de Junho de 2010, a Assembleia Municipal de Ponte de Sor aprovou na sua sessão ordinária de 30 de Junho de 2010 a seguinte alteração ao artigo 19.º do Regulamento de Funcionamento das Feiras e Mercados do Município de Ponte de Sor, que passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 19.º

Ocupação do espaço para diversões

1 - A ocupação do terrado por diversões durante as feiras a realizar em Ponte de Sor é precedida de um sorteio, por acto público, a realizar durante a primeira reunião da Câmara do mês que antecede a data de cada feira, mediante requerimento (impresso a fornecer pelos serviços municipais) apresentado pelo interessado, que deverá ser instruído nos termos definidos no Decreto-Lei 268/2009, de 29 de Setembro;

2 - A taxa devida pela ocupação de terrado encontra-se prevista no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Ponte de Sor, cujo pagamento deverá ser efectuado no acto de atribuição do espaço;

3 - Os espaços de instalação serão condicionados à àrea do recinto.

E, para constar, se passou o presente e outros de igual teor aos quais vai ser dada a devida publicidade.

Paços do Município de Ponte de Sor, 09 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

303471614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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