Alteração do regulamento de funcionamento das feiras e mercados do município de Ponte de Sor
João José de Carvalho Taveira Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor:
Torna público que por proposta da Câmara Municipal de Ponte de Sor, tomada na sua reunião de 16 de Junho de 2010, a Assembleia Municipal de Ponte de Sor aprovou na sua sessão ordinária de 30 de Junho de 2010 a seguinte alteração ao artigo 19.º do Regulamento de Funcionamento das Feiras e Mercados do Município de Ponte de Sor, que passará a ter a seguinte redacção:
Artigo 19.º
Ocupação do espaço para diversões
1 - A ocupação do terrado por diversões durante as feiras a realizar em Ponte de Sor é precedida de um sorteio, por acto público, a realizar durante a primeira reunião da Câmara do mês que antecede a data de cada feira, mediante requerimento (impresso a fornecer pelos serviços municipais) apresentado pelo interessado, que deverá ser instruído nos termos definidos no Decreto-Lei 268/2009, de 29 de Setembro;
2 - A taxa devida pela ocupação de terrado encontra-se prevista no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Ponte de Sor, cujo pagamento deverá ser efectuado no acto de atribuição do espaço;
3 - Os espaços de instalação serão condicionados à àrea do recinto.
E, para constar, se passou o presente e outros de igual teor aos quais vai ser dada a devida publicidade.
Paços do Município de Ponte de Sor, 09 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.
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