Aviso 175/2000
Por ordem superior se torna público que a República Checa apresentou a seguinte declaração à Carta Europeia de Autonomia Local, aberta à assinatura em Estrasburgo a 15 de Outubro de 1985:
«Declaration appended to the instrument of ratification deposited on 7 May 1999 - Original English.
In the meaning of article 12, paragraph 1, of the Charter, the Czech Republic considers itself bound by 24 paragraphs of part I of the Charter, of which 13 paragraphs are named in article 12, paragraph 1, thereof:
The Czech Republic does not consider itself bound by the following provisions:
Article 4, paragraph 5;
Article 6, paragraph 2;
Article 7, paragraph 2;
Article 9, paragraphs 3, 5 and 6.»
A tradução é a seguinte:
«Declaração anexa ao instrumento de ratificação depositado a 7 de Maio de 1999 - original inglês.
Nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Carta, a República Checa considera-se vinculada por 24 disposições da parte I da Carta, das quais 13 disposições são indicadas no seu artigo 12.º, n.º 1.
A República Checa não se considera vinculada pelas seguintes disposições:
Artigo 4.º, n.º 5;
Artigo 6.º, n.º 2;
Artigo 7.º, n.º 2;
Artigo 9.º, n.os 3, 5 e 6.»
Portugal é parte da mesma Carta, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, de 23 de Outubro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, tendo sido depositado o respectivo instrumento de ratificação em 18 de Dezembro de 1990.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Julho de 2000. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.