Aviso 171/2000
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 27 de Junho de 2000, que a França comunicou, em 30 de Maio de 2000, ter cumprido os procedimentos necessários à entrada em vigor da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhe foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica e pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Espanha e da República Portuguesa, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996.
Nos termos do artigo 16.º, a Convenção entra em vigor na França em 1 de Agosto de 2000.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/99 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 148/99, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 142, de 21 de Junho de 1999.
Nos termos do artigo 16.º, a Convenção está em vigor nos Estados e nas datas seguintes:
Em 1 de Outubro de 1998, nos Países Baixos e Suécia;
Em 1 de Dezembro de 1998, na Áustria;
Em 1 de Janeiro de 1999, na Alemanha;
Em 1 de Abril de 1999, na Finlândia e Espanha;
Em 1 de Junho de 1999, na Grécia;
Em 1 de Fevereiro de 2000, em Portugal;
Em 1 de Maio de 2000, no Luxemburgo;
Em 1 de Agosto de 2000, na França.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 17 de Julho de 2000. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.