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Aviso 14846/2010, de 27 de Julho

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Sumário

Aviso de cessação do procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria/categoria de técnico superior na área de formação de biblioteca e documentação

Texto do documento

Aviso 14846/2010

Cessação do procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria/categoria de Técnico Superior na área de formação de Biblioteca e Documentação

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho superior da Srª Vereadora do Departamento dos Recursos Humanos de 17 de Junho de 2010, foi revogado o despacho de 6/4/2010 que procedeu à abertura do procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria/categoria de Técnico Superior na área de formação de Biblioteca e Documentação, uma vez que no actual contexto de contenção de despesas, e atendendo a que a não ocupação do posto de trabalho para que foi aberto o procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira/categoria de Técnico Superior na área de formação de Biblioteca e Documentação, cujo aviso de abertura n.º 8114/2010 foi publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 78, de 22 de Abril do ano em curso, não colide com as prioridades estabelecidas, sem prejuízo de futura reponderação, ao abrigo do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paços do Município de Loures, 28 de Junho de 2010. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, o Director do Departamento, Carlos Santos.

303468415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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