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Aviso 14844/2010, de 27 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de CTFP por tempo determinado na carreira de técnico superior - gestão cultural

Texto do documento

Aviso 14844/2010

Lista Unitária de Ordenação Final - Procedimento Concursal de Recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de CTFP por tempo determinado, na carreira de Técnico Superior - Gestão Cultural.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, para ocupação de um posto de trabalho, para o exercício de funções intrínsecas à carreira de técnico superior, na área de gestão cultural aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de nove de Março de 2010, homologada pelo Senhor Presidente da Câmara em 12 de Julho de 2010:

(ver documento original)

Para efeitos consignados no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível nas instalações e na página electrónica do Município.

Paços do Município de Estremoz, 13 de Julho de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

303483213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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