1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e atentas as competências em mim delegadas pelo Despacho 11480/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 135, de 14 de Julho de 2010, bem como o previsto na alínea g) do n.º 3 do Despacho 405/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, subdelego no Chefe da Equipa Multidisciplinar de Acção e Auditoria Disciplinares (EMD), Dr. Pedro Jorge da Silva Cordeiro, as competências seguintes:
1.1 - Nomear, de entre os profissionais integrados na EMD, inspectores para a realização de auditorias disciplinares, ou outras acções de natureza não disciplinar a desenvolver pela EMD, bem como para a instrução de processos de inquérito e disciplinares;
1.2 - Nomear peritos, para intervenção nos referidos processos;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço, no território do Continente, que se mostrarem necessárias no âmbito da instrução dos mesmos processos, ou na realização das mencionadas auditorias ou outras acções, relativamente aos profissionais integrados na EMD, qualquer que seja o meio de transporte;
1.4 - Assinar a correspondência e o demais expediente necessários ao exercício das competências subdelegadas.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010, ficando, nos termos do n.º 3 e do n.º 4, do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos praticados a partir daquela data.
19 de Julho de 2010. - O Subinspector-Geral, Felisbelo Martins Jerónimo.
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