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Aviso 14792/2010, de 27 de Julho

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Sumário

Foi autorizado o procediemnto concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior de serviço social, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P., para o ACES Lisboa II - Lisboa Oriental, por despacho de 7 de Julho de 2010

Texto do documento

Aviso 14792/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa II - Lisboa Oriental.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 7 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa II - Lisboa Oriental.

2 -.Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010:

Referência A - 1 posto de trabalho da carreira e da categoria de Técnico Superior para o Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa II - Lisboa Oriental.

Conteúdo Funcional - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, de apoio à decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, todas no domínio da área da gestão de stocks, aprovisionamento e de gestão financeira, designadamente,

a) Elaboração de propostas de aquisição de bens e serviços em conformidade com o código das contas públicas, com recurso à aplicação SINGAP;

b) Controlo das existências de acordo com critérios técnicos;

c) Emissão de pareceres e relatórios;

d) Elaboração do orçamento de compras;

e) Conhecimento da aplicação SIDC para tratamento de informação contabilística através do POCMS.

Referência B - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior de Serviço Social para o Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa II - Lisboa Oriental.

Conteúdo Funcional - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, de apoio à decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, todas no domínio da área de serviço social, designadamente,

a) Identificar e analisar os problemas e as necessidades de apoio social dos utentes, elaborando o respectivo diagnóstico social;

b) Proceder ao acompanhamento e apoio psicossocial dos utentes e das respectivas famílias, no quadro dos grupos sociais que integram, mediante a prévia elaboração de planos de intervenção social;

c) Proceder à investigação, estudo e concepção de processos, métodos e técnicas de intervenção social;

d) Participar na definição, promoção e concretização das políticas de intervenção social a cargo do respectivo ACES;

e) Definir, elaborar, executar e avaliar programas e projectos de interacção comunitária na área de influência do respectivo ACES;

f) Analisar, seleccionar, elaborar e registar informação no âmbito da sua intervenção profissional e da investigação científico-social;

g) Assegurar a continuidade dos cuidados de saúde a prestar, em articulação com os parceiros da comunidade;

h) Envolver e orientar utentes, famílias e grupos no auto-conhecimento e procura dos recursos adequados às suas necessidades;

i) Articular-se com os restantes profissionais do ACES, para melhor garantir a qualidade, humanização e eficiência na prestação dos cuidados de saúde;

j) Relatar, informar e acompanhar, situações sociais problemáticas, em especial as relacionadas com crianças, jovens, idosos, doentes e vítimas de crimes de exclusão social.

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Administração Regional, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1 - Requisitos especiais: Experiência profissional com pelo menos 1 ano, nas funções no Serviço Nacional de Saúde em particular no âmbito da Unidade de Apoio à Gestão dos Cuidados de Saúde Primários.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: Estar, habilitado com Licenciatura, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

6 - Formalização de candidaturas: Através do preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "concursos" da página electrónica da ARSLVT, I. P., que deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P..

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada: Pessoalmente no ACES Grande Lisboa II - Lisboa Oriental, sito na Rua Luís Cristino da Silva n.º 73, 1950-171 Lisboa, das 10.00h às 17.00h, ou, através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada, anteriormente mencionada.

6.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identificação/Cartão do Cidadão ou equivalente;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal.

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

g) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

h) Cédula profissional, nos casos em que a mesma se impõe para o exercício da profissão.

7 - Métodos de selecção: Considerando a utilidade pública e a necessidade de afectar os recursos humanos necessários à prossecução regular e ininterrupta dos trabalhos nos Cuidados de Saúde Primários, no presente recrutamento será aplicado o método de selecção obrigatório referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com o previsto no n.º 4 do mesmo artigo, complementado com o método facultativo, que será aplicado através da entrevista de selecção profissional.

7.1 - A valoração de cada um dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 AC + 0,30 EP

Em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EP = Entrevista Profissional de Selecção

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "concursos", em www.arslvt.min-saude.pt

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente/Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Júri do concurso:

Refª A - 1 posto de trabalho da carreira e da categoria de Técnico Superior para o Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa II - Lisboa Oriental

Presidente - Margarida Pintassilgo, Técnica Superior, do ACES Grande Lisboa II - Lisboa Oriental

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Margarida Fragoso Mendes, Médica, do ACES Grande Lisboa II - Lisboa Oriental

2.º Vogal - Rui Domingos, Técnico Superior de Saúde, do ACES Grande Lisboa II - Lisboa Oriental

Vogais suplentes:

1.º Vogal- Paula Atouguia, técnica superior de Serviço Social, do ACES Grande Lisboa II - Lisboa Oriental

2.º Vogal- Fátima Reis, técnica superior de Saúde, do ACES Grande Lisboa II - Lisboa Oriental

Refª B - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior de Serviço Social para o Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa II - Lisboa Oriental.

Presidente - Margarida Pintassilgo, Técnica Superior, do ACES Grande Lisboa II - Lisboa Oriental

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Paula Atouguia, técnica superior de Serviço Social, do ACES Grande Lisboa II - Lisboa Oriental;

2.º Vogal - Rui Domingos, Técnico Superior de Saúde, do ACES Grande Lisboa II - Lisboa Oriental

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Margarida Fragoso Mendes, Médica, do ACES Grande Lisboa II - Lisboa Oriental

2.º Vogal- Fátima Reis, técnica superior Saúde, do ACES Grande Lisboa II - Lisboa Oriental

15.1 - A Presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª Vogal efectiva.

Lisboa, 9 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

203508331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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