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Sumário

Torna público que foi assinado o Protocolo relativo à segunda sessão da Comissão Mista estabelecida pelo artigo XVIII do Acordo entre o Governo da República Portugueses e o Governo da República Popular da Polónia sobre o Desenvolvimento das Trocas Comerciais, a Navegação e a Cooperação Industrial e Técnica.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, em 14 de Dezembro de 1979, o Protocolo relativo à segunda sessão da Comissão Mista estabelecida pelo artigo XVIII do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Polónia sobre o Desenvolvimento das Trocas Comerciais, a Navegação e a Cooperação Industrial e Técnica, de 14 de Maio de 1975, cujo texto original em francês e correspondente tradução portuguesa acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Fevereiro de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.

(Ver texto em língua francesa no documento original)

Protocolo da segunda sessão da Comissão Mista criada pelo Acordo entre o

Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da

Polónia sobre o Desenvolvimento das Trocas Comerciais, a Navegação e a

Cooperação Industrial e Técnica, de 14 de Maio de 1975.

A segunda sessão da Comissão Mista, criada em virtude do artigo XVIII do Acordo assinado em 14 de Maio de 1975, teve lugar em Lisboa de 12 a 14 de Dezembro de 1979.

A delegação portuguesa era presidida por Fernando Esteves Águas, Secretário de Estado do Comércio Externo, e a delegação polaca por Tadeusz Zylkowski, Subsecretário de Estado do Ministério do Comércio Externo e da Economia Marítima.

A composição das duas delegações está incluída nos anexos I e II do presente Protocolo.

A Comissão adoptou a seguinte ordem do dia:

1) Análise do desenvolvimento das trocas e da cooperação económica entre os dois países após a primeira sessão da Comissão Mista;

2) Avaliação das possibilidades de desenvolvimento da cooperação económica e industrial entre os dois países;

3) Avaliação das possibilidades de cooperação industrial e técnica em terceiros mercados.

Os trabalhos da sessão desenrolaram-se em sessões plenárias e em grupos de trabalho, especialmente:

Grupo de trabalho para o comércio;

Grupo de trabalho para a cooperação industrial e técnica.

1 - Trocas comerciais

As duas delegações examinaram a evolução das trocas comerciais entre os dois países durante o período anterior. As delegações constataram que o volume das trocas comerciais recíprocas, no decurso do período mencionado, aumentou favoravelmente.

Todavia, as duas delegações acabaram por acordar que, durante este período, as possibilidades de crescimento e de diversificação das trocas entre os dois países não foram inteiramente utilizadas.

A delegação polaca chamou a atenção da delegação portuguesa para o importante lugar ocupado pelo carvão de coque e energético nas exportações polacas.

A delegação portuguesa sublinhou igualmente o seu interesse em ver aumentar e diversificar as exportações de produtos industriais para a Polónia.

Por outro lado, as duas delegações salientaram a sua particular satisfação pelo desenvolvimento do processo de diversificação das vendas de produtos nacionais nos mercados recíprocos.

As duas Partes procederam a uma troca de opiniões quanto às restrições temporárias de carácter comercial que ainda pendem sobre as importações portuguesas de produtos estrangeiros e, consequentemente, sobre as exportações de certos produtos polacos para Portugal.

A Parte portuguesa explicou as razões que obrigaram as autoridades portuguesas a tomarem as referidas medidas, salientando que as mesmas não têm qualquer carácter discriminatório, tendo-se declarado pronta a conceder o seu apoio a fim de que estas limitações possam vir a ser ultrapassadas.

A delegação portuguesa informou a Parte polaca de que os princípios em vigor que regem a atribuição de quotas adicionais para os produtos estrangeiros são definidos pelo Decreto 143-C/79, de 31 de Março de 1979.

Relativamente a este assunto a delegação portuguesa declarou-se pronta a fornecer todas as explicações necessárias que a representação comercial da Polónia em Lisboa solicite.

As duas delegações passaram em revista os interesses recíprocos de exportação para o ano de 1980 e acordaram:

a) Quanto às exportações portuguesas para a Polónia, em estabelecer a lista - anexo III - que inclui os interesses específicos de exportação dos produtos portugueses para o mercado polaco;

b) No que se refere às exportações polacas para Portugal, em estabelecer a lista - anexo IV - que inclui o interesse específico de exportação dos produtos polacos para o mercado português.

A este respeito as duas delegações comprometem-se a informar as organizações e empresas interessadas de ambos os países.

As listas dos produtos mencionados não são limitativas e constituem parte integrante do presente Protocolo.

As duas delegações reafirmam a sua vontade em favorecer o desenvolvimento do comércio bilateral pela procura de participação recíproca nas feiras internacionais de Portugal e da Polónia, pela organização de missões comerciais e técnicas e pela promoção de contactos entre empresários.

A delegação polaca declarou que o estabelecimento de facilidades financeiras adequadas seria um factor estimulante para o aumento das exportações para a Polónia dos produtos portugueses que não sejam considerados bens de equipamento.

A delegação portuguesa referiu-se, a este respeito, às condições de crédito já apresentadas, antes desta sessão, à Parte polaca.

As duas Partes expressaram a sua intenção em favorecer o crescimento e a diversificação das trocas comerciais por forma harmoniosa e dentro de um espírito de vantagens mútuas.

2 - Cooperação industrial

Indústria naval

As duas Partes sublinharam com satisfação a consecução do contrato referente ao fornecimento por parte de Portugal de cascos de barcos, no âmbito do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Polónia sobre Cooperação na Indústria Naval.

A Parte portuguesa manifestou desejo de que os armadores polacos canalizem as suas ofertas para compra de barcos, bem como a reparação de barcos polacos para os estaleiros navais portugueses.

A delegação polaca empenhou-se em transmitir aos armadores polacos o desejo manifestado pela Parte portuguesa.

A Parte polaca expressou o seu interesse no desenvolvimento da cooperação bilateral e em terceiros mercados no campo da construção naval.

A Parte polaca está disposta a:

1) Fornecer o equipamento destinado aos barcos a construir em estaleiros portugueses;

2) Cooperar com as empresas portuguesas no domínio da construção de novos estaleiros navais, na actualização e alargamento das capacidades dos estaleiros navais existentes, na elaboração da documentação técnica para projectos navais e na realização desses projectos;

3) Cooperar na construção de docas flutuantes;

4) Encetar com as organizações e empresas portuguesas interessadas uma larga cooperação no domínio da elaboração da documentação técnica de barcos e equipamento naval, na construção de barcos e de equipamento naval e na formação de pessoal.

A Parte polaca expressou o seu interesse no desenvolvimento da cooperação com as empresas portuguesas no domínio da construção de barcos de pesca e no do tratamento do peixe.

Neste sector, a Parte polaca está disposta a fornecer à Parte portuguesa barcos e assistência técnica para o desenvolvimento das técnicas portuguesas de pescas e tratamento do peixe.

A Parte portuguesa informou a Parte polaca da existência de decisões governamentais que proíbem, actualmente, a importação deste tipo de barcos. Não obstante, a Parte portuguesa está pronta a analisar as propostas concretas que, por um lado, incluam a utilização de meios e técnicas que não sejam usados em Portugal e que, por outro, possam ser acompanhados de esquemas de compensação.

As duas Partes acordaram na visita de uma delegação portuguesa à Polónia durante o 1.º trimestre de 1980, com o objectivo de estudar as possibilidades concretas de cooperação.

Indústria pesada

a) Equipamento de elevação e carga.

A Parte portuguesa renovou o desejo de que a Parte polaca aprecie favoravelmente as propostas apresentadas pela empresa portuguesa Mague referentes a dois pórticos e a duas pontes rolantes. A referida Parte informou igualmente que essa mesma empresa está disposta a oferecer outras modalidades de cooperação, com o objectivo de alargar as suas possibilidades comerciais.

A Parte polaca tomou boa nota do interesse da Parte portuguesa.

b) Indústria mineira.

A Parte polaca mantém o seu interesse na participação das empresas polacas na realização dos projectos de Moncorvo e Aljustrel.

A delegação polaca expressou o desejo de que as condições dos concursos internacionais sejam dadas a conhecer às empresas polacas interessadas.

A Parte polaca exprimiu a disposição de estabelecer um acordo para o fornecimento de equipamentos e serviços técnicos polacos relativos aos mencionados projectos.

A Parte portuguesa tomou em consideração este interesse e aconselhará as empresas portuguesas em questão a ponderarem no momento da apreciação das ofertas.

Por outro lado, a Parte polaca manifestou a intenção de importar minério de ferro a partir de 1984.

c) A Parte polaca manifestou interesse em ser consultada quanto ao fornecimento de equipamento nos seguintes sectores: indústria química, indústria açucareira e central técnica de Sines.

A Parte portuguesa registou esse interesse.

Outras áreas de cooperação a) Cooperação na produção.

As duas delegações constataram com satisfação a existência de esquemas de cooperação na produção de microscópios e de aparelhos electro-domésticos.

A Parte polaca manifestou interesse no desenvolvimento da cooperação com as empresas portuguesas na produção em comum de outros produtos industriais.

b) A Parte portuguesa manifestou o seu interesse em participar em projectos de construção de hotéis respeitantes ao programa de desenvolvimento turístico previsto para a Polónia.

As duas Partes comprometem-se a recomendar às organizações e empresas dos dois países a intensificação dos contactos e do intercâmbio de informações.

Cooperação em terceiros mercados A Parte polaca apresentou informações sobre a sua experiência no domínio da cooperação em terceiros mercados, fornecendo, para um certo número de sectores industriais, detalhadas informações técnicas de referência.

A Parte portuguesa acordou em estudar o material fornecido, com o objectivo de seleccionar os sectores industriais de interesse para a Parte portuguesa.

A Parte portuguesa enviará as necessárias informações relativas ao seu interesse e às possibilidades de cooperação em terceiros mercados.

As duas Partes acordaram em organizar encontros de peritos nos sectores seleccionados.

As duas delegações deliberaram que a próxima sessão da Comissão Mista terá lugar em Varsóvia durante o 2.º semestre de 1980, em data a fixar de comum acordo por via diplomática.

Feito em Lisboa em 14 de Dezembro de 1979, em dois exemplares, em língua francesa, ambos fazendo igualmente fé.

Secretário de Estado do Comércio Externo da República Portuguesa:

Fernando Esteves Águas.

Subsecretário de Estado do Ministério do Comércio Externo e da Economia Marítima da República Popular da Polónia:

Tadeusz Zylkowski.

ANEXO I

Delegação portuguesa

Fernando Esteves Águas, Secretário de Estado do Comércio Externo, presidente.

Manuel Dias de Oliveira, director-geral do Comércio Externo, vice-presidente.

Carlos Nunes Portela, conselheiro de embaixada no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ernesto Martins, adido comercial junto da Embaixada de Portugal na Polónia.

Frederico Alcântara de Melo, director de serviços no Ministério da Indústria.

Maria da Conceição Fraga Figueiredo, perito da Direcção-Geral do Comércio Externo.

Leonel Costa, perito do Ministério da Indústria.

Fernando Flávio Espada, perito do Fundo de Fomento de Exportação.

Pedro Madureira, secretário no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Maria de Fátima Marques, perito do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

Maria Elisa Violante, perito da Direcção-Geral da Marinha de Comércio.

ANEXO II

Delegação polaca

Tadeusz Zylkowski, Subsecretário de Estado do Ministério do Comércio Externo e da Economia Marítima, presidente.

Adam Martowsky, director-adjunto do Ministério do Comércio Externo e da Economia Marítima, vice-presidente.

Ryszard Zabcolki, conselheiro comercial da Embaixada da Polónia em Lisboa, membro.

Jan Black, perito do Ministério do Comércio Externo e da Economia Marítima, membro.

Joanna Podoba, perito do Ministério do Comércio Externo e da Economia Martítima, membro Stanislaw Kral-Leszczynski, perito do Ministério do Comércio Externo, membro.

Gvzegorz Swoboda, perito da Comissão do Plano junto do Conselho de Ministros, membro.

Stanislaw Janek, perito do Ministério de Máquinas Pesadas e Agrícolas, membro.

Andrzej Paprotu, adido económico em Lisboa, membro.

Andrzej Dabrowski, adido comercial em Lisboa, membro.

ANEXO III

Lista indicativa do interesse de exportações portuguesas para o mercado

polaco para o ano de 1980

Conservas de peixe.

Concentrado de tomate.

Vinhos e brandes.

Vinho do Porto.

Amêndoas.

Azeitonas.

Figos secos.

Concentrado de frutas.

Sumos de frutas.

Condimentos.

Chocolates.

Óleo.

Papel e cartão.

Pasta de papel.

Cortiça e produtos de cortiça.

Aglomerado negro de cortiça.

Papel pintado (de cortiça).

Ágar-ágar.

Colofónia e essência de terebintina.

Óleo de eucalipto.

Antibióticos.

Produtos farmacêuticos.

Adudos.

Fosfato de cálcio.

Pesticidas.

Cosméticos.

Outros produtos químicos.

Calçado.

Elementos para calçado.

Artigos de couro e de pele.

Peles de cordeiro.

Fios e tecidos.

Vestuário para homem e senhora.

Vestuário para crianças e bebé.

Roupas interiores para homem e senhora.

Tela carpet backing.

Roupa de cama.

Cordas e cabos de pesca.

Sacos de juta.

Sacos de propileno e polietileno.

Garrafas.

Mármores.

Equipamentos sanitários para a construção.

Isoladores de porcelana.

Azulejos de faiança esmaltada.

Outros produtos de cerâmica industrial.

Rolos para impressão e gravura.

Ferramentas e acessórios de ferramentas.

Ligações e conexões para ferramentas.

Mobiliário.

Molas de lâmina e de hélice.

Cabos para telefone e energia.

Motores eléctricos.

Grupos electrogéneos.

Lâmpadas, tubos e válvulas electrónicas.

Máquinas-ferramentas e ferramentas.

Máquinas têxteis.

Máquinas de escrever.

Acessórios de ferro ou de aço.

Folha-de-flandres.

Ligas de ferro com outros metais.

Metal de sílica.

Moldes para fundição.

Contentores.

Equipamentos para carga e elevação.

Cascos, embarcações de pequeno porte e equipamentos para barcos.

Reparação naval.

ANEXO IV

Lista indicativa do interesse das exportações polacas para o mercado

português para o ano de 1980

Barcos de pesca de diversos tipos.

Máquinas-ferramentas e ferramentas.

Tractores e máquinas agrícolas.

Motores eléctricos.

Artigos electrónicos.

Máquinas têxteis.

Receptores de TV.

Frigoríficos e refrigeradores.

Aparelhos e artigos de óptica.

Aparelhagem e material de medicina.

Aparelhos electrónicos.

Lâmpadas electrónicas.

Semicondutores.

Máquinas de escrever e outras máquinas de escritório.

Máquinas de costura.

Equipamento, máquinas e aparelhos para indústrias diversas.

Máquinas e equipamento de minas.

Aviões e helicópteros.

Motores a diesel.

Grupos electrogéneos.

Equipamento e aparelhagem para a indústria química.

Equipamento e aparelhagem para fábricas de açúcar.

Laminado de cobre (contirad Cu).

Máquinas e equipamento de fundição.

Artigos de ménage e electro-domésticos.

Ferros de engomar.

Aspiradores.

Rolamentos de esferas diversas.

Produtos farmacêuticos.

Corantes.

Substâncias não orgânicas.

Outros produtos químicos.

Borrachas sintéticas.

Enxofre líquido.

Equipamentos e aparelhos de laboratório e escolares.

Artigos desportivos e turísticos.

Bebidas alcoólicas.

Batatas de semente.

Conservas de carne e produtos agro-alimentares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/08/plain-11765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11765.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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