Despacho Conjunto 834/2000, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 187, de 14.08.2000, Pág. 13471
- Data: 2000-08-14
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Sumário
Exceptua da aplicação do nº 7 do art. 15º do Dec Lei 70-A/2000 de 5 de Maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento para 2000, os saldos das receitas próprias das escolas e agrupamentos de escolas do capítulo 02 do Orçamento do Ministério da Educação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117645.dre.pdf .
Aviso
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