Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 7 de Julho de 2010 sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, aprovou a primeira alteração à Estrutura Orgânica Flexível, conforme a seguir se publica.
Olhão, 16 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
16 - Divisão de Informática:
Compete à Divisão de Informática:
Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à Divisão;
Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
Gerir os recursos informáticos do município;
Assegurar o funcionamento do Espaço Internet;
Manter o software de exploração em condições operacionais, no âmbito das suas atribuições e competências;
Assegurar ou providenciar pela execução dos tratamentos automáticos de informação que lhe forem solicitados;
Apoiar e formar os utilizadores dos sistemas e equipamentos informáticos do Município;
Estudar, propor medidas e cooperar na racionalização, simplificação e modernização de sistemas de trabalho;
Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar permanente e actualizada resposta às solicitações dos órgãos representativos do Município, dos serviços municipais e dos cidadãos.
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
18 - Divisão de Planeamento Urbanístico:
Compete à Divisão de Planeamento Urbanístico:
Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;
Elaborar pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
Propor a execução e fazer o acompanhamento de instrumentos de gestão territorial como Plano director, plano de urbanização e plano de pormenor;
Elaborar estudos ligados ao urbanismo;
Acompanhar o desenvolvimento de planos estratégicos no que respeita à Divisão;
Executar tarefas diversas ligadas ao ordenamento do território e ao planeamento, quando solicitadas superiormente;
Executar e colaborar na elaboração de processos de aquisição de serviço, que decorrem da Divisão e assegurar o seu acompanhamento;
Prestar assistência técnica e coordenar projectos no âmbito municipal a executar por entidades exteriores à Câmara;
Organizar todos os processos que decorram, pela Divisão e remeter às entidades exteriores intervenientes para parecer;
Colaborar com a Divisão de Gestão Urbanística nas medições de projectos;
Colaborar com a Divisão de Informática na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica (SIG) na área da divisão.
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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