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Aviso 14664/2010, de 23 de Julho

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Sumário

Primeira alteração à Estrutura Orgânica Flexível

Texto do documento

Aviso 14664/2010

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 7 de Julho de 2010 sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, aprovou a primeira alteração à Estrutura Orgânica Flexível, conforme a seguir se publica.

Olhão, 16 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

16 - Divisão de Informática:

Compete à Divisão de Informática:

Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à Divisão;

Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;

Gerir os recursos informáticos do município;

Assegurar o funcionamento do Espaço Internet;

Manter o software de exploração em condições operacionais, no âmbito das suas atribuições e competências;

Assegurar ou providenciar pela execução dos tratamentos automáticos de informação que lhe forem solicitados;

Apoiar e formar os utilizadores dos sistemas e equipamentos informáticos do Município;

Estudar, propor medidas e cooperar na racionalização, simplificação e modernização de sistemas de trabalho;

Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar permanente e actualizada resposta às solicitações dos órgãos representativos do Município, dos serviços municipais e dos cidadãos.

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

18 - Divisão de Planeamento Urbanístico:

Compete à Divisão de Planeamento Urbanístico:

Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;

Elaborar pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;

Propor a execução e fazer o acompanhamento de instrumentos de gestão territorial como Plano director, plano de urbanização e plano de pormenor;

Elaborar estudos ligados ao urbanismo;

Acompanhar o desenvolvimento de planos estratégicos no que respeita à Divisão;

Executar tarefas diversas ligadas ao ordenamento do território e ao planeamento, quando solicitadas superiormente;

Executar e colaborar na elaboração de processos de aquisição de serviço, que decorrem da Divisão e assegurar o seu acompanhamento;

Prestar assistência técnica e coordenar projectos no âmbito municipal a executar por entidades exteriores à Câmara;

Organizar todos os processos que decorram, pela Divisão e remeter às entidades exteriores intervenientes para parecer;

Colaborar com a Divisão de Gestão Urbanística nas medições de projectos;

Colaborar com a Divisão de Informática na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica (SIG) na área da divisão.

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

203499009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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