Licença Sem Remuneração por 360 Dias
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 07 de Julho de 2010, foi concedida licença sem remuneração por um período de 360 dias, ao abrigo do artigo 235.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, à trabalhadora, Maria João da Costa Nunes, com a categoria Assistente Operacional (pessoal não docente - que transitou do Agrupamento de Escolas Sá Couto, para o Serviço desta Câmara, a partir de 01-01-2009), com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2010.
Paços do Município de Espinho, 15 de Julho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, António Vicente Amorim Alves Pinto.
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