Por despacho de 13 de Julho de 2010, do Presidente do Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana, e após aprovação do Conselho Geral da Universidade Técnica de Lisboa, foi aprovado o Regulamento de Propinas dos Cursos de 1.º Ciclo (Licenciaturas) da Faculdade de Motricidade Humana para o ano lectivo de 2010-2011.
Regulamento de Propinas de Licenciatura
Ano Lectivo 2010/2011
Dando cumprimento ao disposto no Lei 37/2003, de 22 de Agosto, (Lei que estabelece as bases para o financiamento do ensino superior) o Presidente da Faculdade de Motricidade Humana (FMH) aprovou para o ano lectivo de 2010-2011, o seguinte regulamento:
1 - O valor total da propina para o ano lectivo de 2010-2011 é de 986,88(euro) (novecentos e oitenta e seis euros e oitenta e oito cêntimos).
2 - A propina poderá ser paga em três prestações.
3 - Para os alunos que efectuam a matrícula/inscrição pela primeira fez na FMH é acrescido ao valor da 1.ª prestação da propina o valor do seguro escolar e da taxa de matrícula/inscrição. Para os alunos que renovam a inscrição na FMH é acrescido ao valor da 1.ª prestação da propina o valor do seguro escolar.
4 - O valor das prestações e o período em que se encontra a pagamento é o que se apresenta nos quadros seguintes em função do tipo de inscrição:
4.1 - Alunos que efectuam a matrícula/inscrição pela 1.ª vez
(ver documento original)
4.2 - Alunos que efectuam a renovação a inscrição
(ver documento original)
5 - O pagamento da propina poderá ser efectuado através de:
a. Multibanco (nos prazos referidos no ponto 4) - os estudantes receberão no momento da inscrição/matrícula a indicação das referências de Multibanco (das 3 prestações);
b. Na Tesouraria da FMH - os estudantes deverão dirigir-se aos Serviços Académicos antes de efectuar pagamento na Tesouraria;
c. Cheque - à ordem de FMH e com a indicação no verso, do nome e n.º de aluno, para a morada - Divisão de Gestão de Assuntos Académicos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, Estrada da Costa, Cruz-Quebrada, 1495-688 Dafundo.
6 - Findos os prazos estabelecidos no ponto 4 do presente regulamento, o Presidente notificará, sob a forma de edital a afixar em locais de estilo (como disposto na alínea b) do artigo 66.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro) e através de e-mail, os estudantes que se encontram em situação de incumprimento.
7 - Após os prazos definidos no ponto 4 o estudante que pretenda regularizar o pagamento da propina fica sujeito ao pagamento do valor em dívida acrescido dos respectivos juros moratórios calculados, multiplicado pelo tempo entretanto decorrido desde o termo do prazo previsto para o seu pagamento, à taxa de juro anual fixada por lei, aplicável pelo regime de juros previsto no artigo 559.º, n.º 1, do Código Civil e Portarias nele previstas.
8 - Para os estudantes que tenham requerido a atribuição de Bolsa de Estudo aos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, o pagamento da propina só se realizará após o proferimento da decisão final do processo; o estudante dispõe de um prazo de 10 dias úteis para regularizar a sua situação, sem juros. Findo este prazo aplica-se o disposto no ponto 7.
9 - Os estudantes abrangidos pelo Decreto-Lei 358/70, de 29 de Julho (Antigos combatentes de operações militares e seus filhos) devem, no prazo definido para o pagamento da 1.ª prestação da propina, entregar nos Serviços Académicos os documentos necessários para a instrução do processo.
10 - Aos alunos que sejam colocados noutros estabelecimentos de ensino através do regime de transferência ou mudança de curso, só será enviado o processo individual se o estudante tiver a situação regularizada.
11 - O não pagamento das importâncias devidas implica, de acordo com o artigo 29.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto:
a.A nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
b.Suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.
12 - Os alunos que se encontram em situação de incumprimento dispõem de um prazo de 20 dias úteis, a partir da afixação do edital e da comunicação ao estudante referido no ponto 6 do presente regulamento, para, em audiência escrita, dizerem o que se lhes oferecer.
13 - A decisão definitiva de declarar a nulidade dos actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta, será proferida após a audiência prévia.
Data: 15 de Julho de 2010. - Nome: João Mendes Jacinto, Cargo: Secretário.
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