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Portaria 535/2010, de 23 de Julho

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Sumário

Concessão da medalha da defesa nacional ao 2C CTEN, Paulo Jorge Lourenço Afonso

Texto do documento

Portaria 535/2010

Louvo o capitão-tenente NII 22587, Paulo Jorge Lourenço Afonso, pela forma notável e muito competente como, ao longo dos últimos quatro anos, exerceu as funções de professor no Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM).

Responsável por leccionar matérias em áreas de ensino de elevada complexidade e exigência, como o Comando e Liderança aos cursos de Estado-Maior Conjunto e de Promoção a Oficial Superior, e Comportamento Organizacional à componente específica da Marinha do curso de Promoção a Oficial Superior, o capitão-tenente Lourenço Afonso evidenciou elevados dotes de carácter, excepcional competência profissional e excelentes aptidões pedagógicas, desenvolvendo a sua actividade com rigor conceptual e profundidade na abordagem das matérias, demonstrando uma natural aptidão para a docência, consubstanciada no inegável interesse que sempre despertou no corpo discente dos cursos a que se dirigiu.

Elaborou, também, o conceito da formação em liderança, propondo um modelo para o seu ensino no Instituto, o que permitiu estabelecer uma diferenciação clara entre os vários níveis a ministrar aos oficiais consoante o escalão de formação e a fase da carreira em que se encontram, e que foi reconhecido pela Direcção do IESM como estruturante para a adaptação do ensino superior militar ao paradigma de Bolonha.

Designado para representar o IESM em Madrid, na Escola Superior das Forças Armadas de Espanha (ESFAS), no I Seminário bilateral ESFAS-IESM, proferiu uma conferência na área da liderança militar, acção que foi largamente elogiada pelos responsáveis da ESFAS, contribuindo assim e indubitavelmente para afirmar o prestígio do Instituto no plano internacional.

Oficial dotado de muito boa capacidade de adaptação, tem vindo ainda a desenvolver, de forma muito meritória, actividades de docência no Instituto congénere da República Popular de Angola, bem como na estrutura inicial do futuro Instituto da República de Moçambique, o que muito prestigiou e deu visibilidade à qualidade do corpo docente do IESM.

Em todas as actividades de ensino em que esteve envolvido, pautou sempre a sua acção pela clareza de propósitos, capacidade de análise e de decisão reveladoras de um elevado potencial e aptidão para planear e organizar, que o apontam como um oficial particularmente dotado para o desempenho de cargos de grande responsabilidade.

Pelas exemplares qualidades de competência, dedicação e entusiasmo, e pelo excepcional espírito de integração e de cooperação demonstrados nas múltiplas actividades em que participou, o capitão-tenente Paulo Jorge Lourenço Afonso tomou-se credor do reconhecimento público, exercendo com notabilidade as suas funções, o que em muito contribuiu para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Instituto de Estudos Superiores Militares e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao capitão-tenente Paulo Jorge Lourenço Afonso.

9 de Julho de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

203499974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176071.dre.pdf .

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