Portaria 596/2000
de 14 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao «Snoopy nos Correios», com as seguintes características:
Designer: Peanuts;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 6 de Outubro de 2000;
Taxas, motivos e quantidades:
52$00/(euro) 0,26 - O Snoopy escrevendo uma carta - 1000000;
52$00/(euro) 0,26 - O Snoopy colocando uma carta no marco - 1000000;
85$00/(euro) 0,42 - O Snoopy guiando um carro dos correios - 250000;
100$00/(euro) 0,50 - O Snoopy numa central de correios - 500000;
140$00/(euro) 0,70 - O Snoopy vestido de carteiro - 250000;
215$00/(euro) 1,07 - O Snoopy lendo uma carta - 250000;
Bloco contendo os seis selos da emissão - 60000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 25 de Julho de 2000.