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Aviso 14600/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Alteração do posiocionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 14600/2010

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção)

Torna-se público nos termos de n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o Executivo da Junta de Freguesia de Messejana, reunido no dia 7 de Maio de 2010 deliberou nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do diploma supracitado, como medida gestionária (excepção) e tendo por base a avaliação do desempenho do ano de 2009, a alteração do posicionamento remuneratório, nas suas categorias, dos funcionários Hélio Humberto da Luz Máximo do Cabo, Assistente Operacional, para a 4.ª Posição; do funcionário Francisco Manuel da Silva Pereira, Assistente Operacional, para a 3.ª Posição; e do funcionário José Eduardo Ruas Bartolomeu, para a 3.ª Posição

Esta deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

A decisão tomada teve por base:

a) As menções, máxima (excelente) e a imediatamente inferior à máxima (muito bom), obtidas pelos funcionários nas suas últimas avaliações do desempenho, referentes ao ano de 2009;

b) Os elevados níveis de desempenho demonstrados pelos funcionários;

c) O grande sentido de responsabilidade e eficiência revelados pelos funcionários no exercício das suas funções;

d) A contribuição excepcional que os funcionários sempre deram, através da qualidade dos seus trabalhos, para o melhoramento dos serviços prestados pela Junta de Freguesia.

Parecer do CCA, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Considerando que:

a) As classificações obtidas pelos funcionários nas suas últimas avaliações do desempenho, referentes ao ano de 2009, foram a menção máxima (excelente) e a imediatamente inferior à menção máxima (muito bom);

b) Os funcionários sempre demonstraram dedicação, zelo e brio profissional nos trabalhos realizados;

c) Os funcionários possuem excelentes qualificações e competências profissionais;

d) Os trabalhos desenvolvidos pelos funcionários foram fundamentais para a melhoria da prestação dos serviços por parte da Junta de Freguesia.

Os funcionários são merecedores de uma alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção), da seguinte forma: Hélio Humberto da Luz Máximo do Cabo, Assistente Operacional, para a 4.ª Posição; Francisco Manuel da Silva Pereira, Assistente Operacional, para a 3.ª Posição; e José Eduardo Ruas Bartolomeu, Assistente Operacional, para a 3.ª Posição.

Este CCA concede, por unanimidade, parecer favorável à pretensão da Junta de Freguesia.

A decisão deve produzir efeitos a 1 de Janeiro de 2010, de acordo com o n.º 5 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Messejana, 13 de Julho de 2010. - A Presidente, Ercília Sobral Diogo dos Santos Raposo.

303484129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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