Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção)
Torna-se público nos termos de n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o Executivo da Junta de Freguesia de Messejana, reunido no dia 7 de Maio de 2010 deliberou nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do diploma supracitado, como medida gestionária (excepção) e tendo por base a avaliação do desempenho do ano de 2009, a alteração do posicionamento remuneratório, nas suas categorias, dos funcionários Hélio Humberto da Luz Máximo do Cabo, Assistente Operacional, para a 4.ª Posição; do funcionário Francisco Manuel da Silva Pereira, Assistente Operacional, para a 3.ª Posição; e do funcionário José Eduardo Ruas Bartolomeu, para a 3.ª Posição
Esta deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
A decisão tomada teve por base:
a) As menções, máxima (excelente) e a imediatamente inferior à máxima (muito bom), obtidas pelos funcionários nas suas últimas avaliações do desempenho, referentes ao ano de 2009;
b) Os elevados níveis de desempenho demonstrados pelos funcionários;
c) O grande sentido de responsabilidade e eficiência revelados pelos funcionários no exercício das suas funções;
d) A contribuição excepcional que os funcionários sempre deram, através da qualidade dos seus trabalhos, para o melhoramento dos serviços prestados pela Junta de Freguesia.
Parecer do CCA, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Considerando que:
a) As classificações obtidas pelos funcionários nas suas últimas avaliações do desempenho, referentes ao ano de 2009, foram a menção máxima (excelente) e a imediatamente inferior à menção máxima (muito bom);
b) Os funcionários sempre demonstraram dedicação, zelo e brio profissional nos trabalhos realizados;
c) Os funcionários possuem excelentes qualificações e competências profissionais;
d) Os trabalhos desenvolvidos pelos funcionários foram fundamentais para a melhoria da prestação dos serviços por parte da Junta de Freguesia.
Os funcionários são merecedores de uma alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção), da seguinte forma: Hélio Humberto da Luz Máximo do Cabo, Assistente Operacional, para a 4.ª Posição; Francisco Manuel da Silva Pereira, Assistente Operacional, para a 3.ª Posição; e José Eduardo Ruas Bartolomeu, Assistente Operacional, para a 3.ª Posição.
Este CCA concede, por unanimidade, parecer favorável à pretensão da Junta de Freguesia.
A decisão deve produzir efeitos a 1 de Janeiro de 2010, de acordo com o n.º 5 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Messejana, 13 de Julho de 2010. - A Presidente, Ercília Sobral Diogo dos Santos Raposo.
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