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Aviso 14595/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público

Texto do documento

Aviso 14595/2010

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que cessaram as relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado os seguintes trabalhadores, pelos motivos e nas datas que se indicam:

Por motivo de aposentação:

António Rosário dos Santos, da carreira/categoria de assistente operacional (calceteiro), posicionado entre o nível 8/9, com efeitos a 2010.03.31;

Euclides Gomes da carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), posicionado entre o nível 5/6, com efeitos a 2010.03.31;

Por motivo de falecimento:

Manuel Marques dos Santos, da carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), posicionado entre o nível 1/2, com efeitos a 2009.08.06;

Por motivo de exoneração:

Lino Armando Barata Machado, da carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), posicionado entre o nível 1, com efeitos a 2009.03. 21;

Por ingresso na Direcção-Geral de Impostos:

Francisco José Duarte Medroa Ramos, da carreira/categoria de assistente operacional (operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras), posicionado entre o nível 4/5, com efeitos a 2010.03.01.

Serviços Municipalizados de Abrantes, 07 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, João Carlos Pina da Costa.

303459173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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