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Aviso (extracto) 14582/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado de assistente operacional da área funcional de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14582/2010

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu Despacho de 18 de Maio de 2010, determinei a celebração dos Contratos de Trabalho por Tempo Indeterminado para o exercício de funções públicas, com os candidatos abaixo designados, aprovados no procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois Assistentes Operacionais, da carreira geral de Assistente Operacional da área funcional de Cantoneiros de Limpeza, com a posição remuneratória 2 da categoria e 2.º nível remuneratório da Tabela de Remunerações Única, a que corresponde a remuneração base mensal de 532,08 (euro):

José Eduardo Carajote Abraços, Amândio da Silva Coelho, Francisco Venâncio Lopes, António Machado de Castro Rebelo Serra e José Joaquim Mestre, com início de funções em 1 de Julho de 2010;

Luísa Alexandra Santinhos Maurício Rações e Maria de Guadalupe Venâncio Guerreiro, com início de funções em 24 de Maio de 2010.

Serpa, aos 1 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

303439425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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