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Aviso 14559/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado com quatro assistentes operacionais (museografia): Paula Cristina Palma Abril Paixão, Denisa Maria Lanceiro Fuzeta Vargues, Maria de Fátima Inácio do Nascimento e Susana dos Reis Laneiro

Texto do documento

Aviso 14559/2010

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 22/06/2010, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 4 Postos de Trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Museografia), pertencente ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Faro, conforme Aviso 201/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18/06/2009, sob o n.º 11 108/2009, foram celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas, na Modalidade de Contrato por Tempo Indeterminado, em 22/06/2010, nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 9.º, artigo 20.º e 21.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com Paula Cristina Palma Abril Paixão, Denisa Maria Lanceiro Fuzeta Vargues, Maria de Fátima Inácio do Nascimento e Susana dos Reis Laneiro, com a remuneração correspondente à 3.ª Posição Remuneratória, 3.º Nível Remuneratório da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, no valor de (euro) 583,58 (quinhentos e oitenta e três Euros e cinquenta e oito cêntimos).

Faro, 22 de Junho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Bacalhau Coelho.

303410759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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