Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 14546/2010, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Discussão pública da operação de loteamento do processo LT/228

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14546/2010

Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 22 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, torna-se público que foi requerida na Câmara Municipal do Barreiro, por Eduardo Jorge Simões Regra, contribuinte N.º 201670798, alteração ao Licenciamento de uma operação de loteamento à qual corresponde o processo LT/228 em nome de "Rodrigues & Filipe, S. A., pessoa colectiva n.º 500990654, para o prédio sito em Quinta de São João/Norte, UOPG n.º 103 na Freguesia de Palhais, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.º 556, inscrito na matriz predial sob os artigos 3, secção J (parte rústica) e 162 (parte urbana), com as seguintes características:

Lote n.º 93 - Área de Implantação - 116,00 m2

O projecto de alterações de loteamento cumpre o disposto no PDMB.

Nos termos do disposto no N.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16/12, na sua redacção actual, a alteração da licença de operação de loteamento não pode ser aprovada se ocorrer oposição escrita da maioria dos proprietários dos lotes constantes do alvará.

Nos termos dos supracitados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, decorridos que sejam oito dias sobre a data da publicação do presente aviso, no Diário da República, podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento da Câmara Municipal do Barreiro, no horário normal de expediente - a saber: 09h00 m às 12h00 m e, das 14h00 m às 16h00 m, aí podendo também ser apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.

Barreiro, 7 de Julho de 2010. - O Vereador do Pelouro (no uso de competência delegada), Rui Lopo.

303491492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda