Com a entrada em vigor, na sua plenitude em 01 de Janeiro de 2009, da Lei 12-A/2008, de 27/02, a figura do agente administrativo, cujo vínculo contratual era o contrato administrativo de provimento, deixou de vigorar no ordenamento jurídico. Através da Circular Informativa n.º 2/2010, de 24/03, vem a ACSS esclarecer que a modalidade adequada para a transição é o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, assim:
Dr. Amílcar Lima Silva - Assistente Eventual de Medicina Interna,
Dr. José Carlos Alberto de Almeida - Assistente Eventual de Hematologia Clínica,
Dr. Rui Adérito dos Santos Cortesão - Assistente Eventual de Otorrinolaringologia,
Dra. Sílvia Monteiro Pato de Carvalho - Assistente Eventual de Neurorradiologia,
transitam para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte categoria, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009:
Dr. Amílcar Lima Silva - Assistente de Medicina Interna,
Dr. José Carlos Alberto de Almeida - Assistente de Hematologia Clínica,
Dr. Rui Adérito dos Santos Cortesão - Assistente de Otorrinolaringologia,
Dra. Sílvia Monteiro Pato de Carvalho - Assistente de Neurorradiologia.
Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., 15 de Julho de 2010. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, (Jorge Teixeira).
203491508