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Aviso 14537/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Transição de assistente eventual para assistente por imposição da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Dezembro, de Amílcar Lima Silva, José Carlos Alberto de Almeida, Rui Adérito dos Santos Cortesão e Sílvia Monteiro Pato de Carvalho

Texto do documento

Aviso 14537/2010

Com a entrada em vigor, na sua plenitude em 01 de Janeiro de 2009, da Lei 12-A/2008, de 27/02, a figura do agente administrativo, cujo vínculo contratual era o contrato administrativo de provimento, deixou de vigorar no ordenamento jurídico. Através da Circular Informativa n.º 2/2010, de 24/03, vem a ACSS esclarecer que a modalidade adequada para a transição é o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, assim:

Dr. Amílcar Lima Silva - Assistente Eventual de Medicina Interna,

Dr. José Carlos Alberto de Almeida - Assistente Eventual de Hematologia Clínica,

Dr. Rui Adérito dos Santos Cortesão - Assistente Eventual de Otorrinolaringologia,

Dra. Sílvia Monteiro Pato de Carvalho - Assistente Eventual de Neurorradiologia,

transitam para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte categoria, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009:

Dr. Amílcar Lima Silva - Assistente de Medicina Interna,

Dr. José Carlos Alberto de Almeida - Assistente de Hematologia Clínica,

Dr. Rui Adérito dos Santos Cortesão - Assistente de Otorrinolaringologia,

Dra. Sílvia Monteiro Pato de Carvalho - Assistente de Neurorradiologia.

Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., 15 de Julho de 2010. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, (Jorge Teixeira).

203491508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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