Por despacho de 13 de Julho de 2010, do Presidente do Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana, foi aprovado o Regulamento de Propinas de Cursos não Conferentes de Graus e de Acções de Formação da Faculdade de Motricidade Humana para o ano lectivo de 2010-2011.
Regulamento de Propinas de Cursos não Conferentes de Graus e de Acções de Formação
Ano Lectivo 2010/2011
Dando cumprimento ao disposto no Lei 37/2003, de 22 de Agosto o Presidente da Faculdade de Motricidade Humana (FMH) aprovou para o ano lectivo de 2010-2011, o seguinte regulamento:
1 - O valor total da propina para o ano lectivo de 2010-2011 é o indicado no processo de abertura de cada curso.
2 - A propina é paga na forma e nos prazos indicados no processo de abertura de cada curso.
3 - Para os alunos que efectuam a matrícula/inscrição pela primeira fez na FMH é acrescido ao valor da propina o valor do seguro escolar (1.75(euro) e da taxa de matrícula/inscrição (50(euro). Para os alunos que renovam a inscrição na FMH é acrescido ao valor da propina o valor do seguro escolar (1.75(euro).
4 - O pagamento da propina poderá ser efectuado através de:
a. Multibanco (nos prazos referidos no ponto 4) - os estudantes receberão no acto da inscrição/matrícula a indicação das referências de Multibanco para efectuar o devido pagamento;
b. Na Tesouraria da FMH - os estudantes deverão dirigir-se à Divisão de Gestão de Assuntos Académicos antes de efectuar pagamento na Tesouraria;
c. Cheque - à ordem de FMH e com a indicação no verso, do nome para a morada - Divisão de Gestão de Assuntos Académicos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, Estrada da Costa, Cruz Quebrada, 1495-688 Dafundo.
5 - Findos os prazos estabelecidos no ponto 4 do presente regulamento, o Presidente notificará, sob a forma de edital a afixar em locais de estilo (como disposto na alínea b) do artigo 66.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro) e através de e-mail, os estudantes que se encontram em situação de incumprimento.
6 - Após os prazos definidos no ponto 4 o estudante que pretenda regularizar o pagamento da propina fica sujeito ao pagamento do valor em dívida acrescido dos respectivos juros moratórios calculados, multiplicado pelo tempo entretanto decorrido desde o termo do prazo previsto para o seu pagamento, à taxa de juro anual fixada por lei, aplicável pelo regime de juros previsto no artigo 559.º, n.º 1, do Código Civil e Portarias nele previstas.
7 - O não pagamento das importâncias devidas implica:
a. A nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
b. Suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.
8 - Os alunos que se encontram em situação de incumprimento dispõem de um prazo de 20 dias úteis, a partir da afixação do edital e da comunicação ao estudante referido no ponto 6 do presente regulamento, para, em audiência escrita, dizerem o que se lhes oferecer.
9 - A decisão definitiva de declarar a nulidade dos actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta, será proferida após a audiência prévia.
Data: 15 de Julho de 2010. - Nome: João Mendes Jacinto, Cargo: Secretário
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