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Regulamento 623/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Regulamento de mestrado em Fisioterapia

Texto do documento

Regulamento 623/2010

Regulamento do mestrado em Fisioterapia

1.º

Criação

A Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), a Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Universidade Nova de Lisboa (UNL), e a Escola Superior de Saúde (ESS) do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), concedem o grau de mestre em Fisioterapia, nos Ramos de Saúde Pública e Condições Músculo-esqueléticas.

2.º

Objectivos

1 - O curso de Mestrado em Fisioterapia visa dotar licenciados em Fisioterapia de competências profissionais diferenciadas para intervir na área da promoção da saúde e na prevenção da incapacidade dos indivíduos e populações, tendo por objectivos gerais:

a) Estimular a capacidade crítica e o domínio de metodologias objectivadas para a recolha, análise e produção de conhecimento no âmbito do sistema músculo-esquelético, tanto numa perspectiva promotiva e preventiva como nos contextos aplicáveis ao tratamento e reabilitação dos seus disfuncionamentos;

b) Promover a aquisição de competências para compreender e intervir nas necessidades do indivíduo e grupo populacionais em matéria de manutenção e de incremento da sua capacidade neuro-músculo-esquelética e limitação da incapacidade e da dor.

2 - Ao longo do curso o estudante deverá desenvolver:

a) Competências de investigação, análise crítica da literatura e avaliação da efectividade, no contexto específico.

b) Capacidade para colaborar de forma efectiva com os outros (equipas transdisciplinares e multidisciplinares e através de um envolvimento genuíno na parceria com o utente/comunidade - envolvimento do utente/comunidade), como participante, líder ou consultor, motivando-os e sabendo lidar com situações conflituosas.

c) Capacidade de auto-avaliação, considerando o impacto dos factores políticos e sócio económicos na prestação dos cuidados de saúde, e a efectividade da sua prestação.

d) Capacidade para compreender, avaliar e contribuir para o desenvolvimento do desempenho dos serviços prestados aos utentes/ populações e dos mecanismos que asseguram a manutenção e desenvolvimento da qualidade.

e) Capacidade para reflectir sobre a sua prática e sobre a sua profissão de forma a identificar objectivos pessoais e profissionais para o desenvolvimento profissional contínuo e a aprendizagem ao longo da vida, integrando o conhecimento e competências adquiridas com a sua experiência anterior.

f) Capacidade para formular novas questões, seleccionar, planear e implementar estratégias de investigação, rever resultados de forma sistematizada e divulgá-los adequadamente.

3 - O ramo de especialização em Saúde Pública pretende que o aluno, ao longo do curso, desenvolva:

a) Conhecimento, compreensão e capacidade de análise crítica sobre as teorias centrais e modelos dos conceitos de saúde, promoção e protecção da saúde e prevenção de doenças e incapacidades.

b) Capacidade de compreensão e análise crítica, adequadas aos contextos de saúde, no que diz respeito a comunicação, trabalho em equipa multidisciplinar, compreensão do sistema de saúde e gestão da informação.

c) Capacidade de avaliar as necessidades, potencialidades e expectativas das populações relativamente à sua saúde (capacidade funcional e qualidade de vida).

d) Capacidade de interpretar e analisar os resultados da avaliação com o objectivo de definir as necessidades das populações e fazer o respectivo diagnóstico.

e) Capacidade para desenvolver, aplicar, gerir e avaliar a efectividade de intervenção a nível da promoção para a saúde e prevenção da incapacidade, implementando neste contexto a melhor evidência disponível.

f) Capacidade para implementar uma prática autónoma e reflexiva na promoção da saúde e na prevenção de incapacidade, de acordo com os princípios éticos e deontológicos do exercício da profissão.

g) Capacidade para participar activamente em programas educativos dirigidos à população e a outros profissionais de saúde, no âmbito da promoção da função e prevenção da incapacidade.

h) Capacidade de desenvolver a aprendizagem auto dirigida e promovendo o compromisso com a aprendizagem ao longo da vida.

i) Competências de investigação, análise crítica da literatura e avaliação da efectividade clínica, no contexto específico.

j) Capacidade de auto-avaliação, considerando o impacto dos factores políticos e sócio-económicos na prestação dos cuidados de saúde, e a efectividade da sua prestação.

4 - O ramo de especialização em Condições Músculo-Esqueléticas pretende que o aluno, ao longo do curso, desenvolva:

a) Um conhecimento aprofundado e sistematizado e uma compreensão crítica acerca do impacto da dor e disfunções do movimento de natureza neuro-músculo-esquelética na função, e na restrição à participação do indivíduo.

b) Capacidade para recolher, interpretar e sintetizar a informação relativa à avaliação dos utentes, de forma a seleccionar, dentro das opções de tratamento, a mais adequada, usando a sua capacidade crítica e reflexiva, e trabalhando em colaboração com os utentes e cuidadores sempre que possível.

c) Implementar uma prática especializada nas condições de dor e disfunção do movimento de natureza neuro-músculo-esquelética, de acordo com os princípios éticos, morais e legais do exercício profissional.

d) Analisar criticamente as bases científicas da intervenção da fisioterapia nas condições de dor e disfunção do movimento de natureza neuro-músculo-esquelética e implementar uma prática baseada na evidência considerando a sua efectividade e o benefício percepcionado pelo utente e pelo fisioterapeuta.

e) Capacidade para colaborar de forma efectiva com os outros (equipas transdisciplinares e multidisciplinares e através de um envolvimento genuíno na parceria com o utente - envolvimento do utente), como participante, líder ou consultor, motivando-os e sabendo lidar com situações conflituosas.

f) Capacidade para compreender, avaliar e contribuir para o desenvolvimento do desempenho dos serviços prestados aos utentes/ populações com problemas de natureza neuro-músculo-esquelética e dos mecanismos que asseguram a manutenção e desenvolvimento da qualidade.

g) Capacidade para reflectir sobre a sua prática e sobre a sua profissão de forma a identificar objectivos pessoais e profissionais para o desenvolvimento profissional contínuo e a aprendizagem ao longo da vida, integrando o conhecimento e competências adquiridas com a sua experiência anterior.

h) Capacidade para formular novas questões, seleccionar, planear e implementar estratégias de investigação na área das Disfunções Neuro-músculo-esqueléticas, rever resultados de forma sistematizada e divulgá-los adequadamente.

3.º

Área científica

O Mestrado em Fisioterapia está inserido nas áreas científicas de Ciências da Saúde Pública (ENSP), de Ciências da Vida (FCM) e de Ciências da Fisioterapia (ESS).

4.º

Duração e organização do curso

1 - O Mestrado em Fisioterapia desenvolve-se em 2 anos lectivos concretizando-se em duas etapas: uma parte curricular (curso de especialização) com a duração de 1 ano lectivo e a preparação e elaboração de um Trabalho de Projecto, original e especialmente realizado para este fim, que corresponde a 1 ano lectivo.

2 - O Mestrado está organizado segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3 - O total de ECTS necessários à obtenção do grau de mestre em Fisioterapia é de 100, correspondendo:

a) 60 créditos (ECTS) à fase curricular (curso de especialização);

b) 40 créditos (ECTS) à fase de Trabalho de Projecto.

4 - A conclusão da fase curricular não confere o grau de mestre mas confere direito à atribuição de diploma de Pós-Graduação em Fisioterapia.

5.º

Gestão do Curso

1 - Dentro das respectivas áreas de competência o desenvolvimento do curso obedece às regras e princípios estabelecidos pelos Conselhos Científicos e Pedagógicos da ENSP, FCM e da ESS.

2 - O Mestrado em Fisioterapia é dirigido por uma Direcção do Mestrado, composta por um docente de cada Unidade Orgânica, designados pelos respectivos Conselhos Científicos de entre os seus membros, sendo um Director e dois Coordenadores, um de cada um dos Ramos.

3 - A Direcção do Mestrado é assessorada por um Conselho de Mestrado composto pelos membros da Direcção e um docente de cada uma das Instituições (ENSP, FCM e ESS), os quais são designados pelos respectivos Conselhos Científicos.

4 - Cada Unidade Curricular terá um docente Responsável, designado pelo Conselho do Mestrado.

5 - Existirá ainda um Conselho de Curso, de natureza consultiva, constituído pelos membros da Conselho de Mestrado e um número paritário de alunos eleitos pelos discentes do curso.

6.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Serão admitidos como candidatos ao Mestrado em Fisioterapia licenciados em Fisioterapia.

a) Excepcionalmente poderão ser admitidas candidaturas de titulares de outras licenciaturas em domínios afins, tal pressupondo decisão fundamentada do Conselho de Mestrado.

2 - As normas de candidatura serão publicitadas pelas ENSP, FCM e ESS através dos respectivos Serviços Académicos.

3 - As candidaturas serão avaliadas por um júri, constituído por três docentes, emanado do Conselho de Mestrado, sendo utilizados como critérios a classificação da licenciatura e o currículo académico, científico e profissional. Sobre os actos do júri será elaborada acta descrevendo-os e fundamentando as opções efectuadas.

4 - O número de vagas, os prazos de candidatura, a inscrição, o calendário de selecção, bem como a listagem nominal dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula e os prazos da sua concretização, serão afixados e publicitados pelos meios oficiais da ENSP, da FCM e da ESS.

5 - A inscrição e a frequência do Curso pressupõem o pagamento de propinas que serão fixadas e publicitadas pelos Conselhos Directivos da ENSP, da FCM e da ESS, respeitando as normas aplicáveis da legislação em vigor.

7.º

Condições e início de funcionamento

1 - A ENSP, a FCM e a ESS asseguram as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Fisioterapia, nomeadamente:

a) Um projecto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objectivos fixados objectivos fixados neste ciclo de estudos;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

c) Desenvolvimento de actividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços lectivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.

2 - O Mestrado em Fisioterapia funcionará desde que tenham sido admitidos à matrícula pelo menos 36 alunos, com o mínimo de 18 em cada Ramo.

3 - O calendário escolar e o desenvolvimento das actividades curriculares serão, em cada edição, definidos e publicitados pelos órgãos competentes da ENSP, da FCM e da ESS.

8.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - A fase curricular (curso de especialização) do Mestrado em Fisioterapia (a que correspondem 60 créditos ECTS) é constituída por Unidades Curriculares de três tipos:

a) Unidades curriculares obrigatórias - para todos os participantes, correspondendo a 40 créditos (ECTS) para os inscritos no Ramo Saúde Pública e a 55 créditos (ECTS) para os inscritos no Ramo Condições Músculo-esqueléticas;

b) Unidades curriculares opcionais de escolha restrita - apenas no Ramo Saúde Pública, totalizando 15 créditos (ECTS),;

c) Unidades curriculares opcionais de escolha livre - para os participantes dos dois Ramos, a perfazer 5 créditos (ECTS).

2 - O plano de estudos do Mestrado é completado com a preparação e elaboração do Trabalho de Projecto, a que correspondem 40 créditos (ECTS).

3 - As unidades integrantes da estrutura curricular estão identificadas no Quadro anexo.

4 - A valorização de créditos obtidos em outras acções de formação pós licenciatura, designadamente a nível da Universidade Nova de Lisboa, por solicitação dos interessados, é da competência da Direcção do Mestrado após ouvido o Conselho de Mestrado, segundo regras das Unidades Orgânicas envolvidas.

5 - A utilização de créditos em regime de equivalência será efectuada segundo a legislação em vigor.

9.º

Concretização do Trabalho de Projecto

1 - A fase de preparação, elaboração e discussão do Trabalho de Projecto, conducente à sua avaliação, só poderá ser completada pelos discentes que tenham concluído com total aprovação o plano de estudos da fase curricular.

2 - As regras a que deve obedecer o texto do Trabalho serão definidas em cada edição do curso, pela Direcção do Mestrado, segundo os princípios estabelecidos pelos Conselhos Científicos da ENSP, da FCM e da ESS.

10.º

Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A frequência de áreas disciplinares poderá implicar precedências se tal estiver consignado nas fichas de cada unidade curricular, elaboradas e devidamente publicitadas.

2 - A classificação em cada uma das unidades curriculares integrantes do plano de estudos é efectuada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, dependendo a aprovação:

a) Da presença mínima de 2/3 (dois terços) do tempo estabelecido como horas de contacto. Em condições excepcionais e devidamente fundamentadas a Direcção de Mestrado, com o acordo do Responsável pela Unidade Curricular, poderá apreciar e autorizar o acesso às provas de avaliação de discentes que não tenham a assiduidade mínima estabelecida.

b) Da classificação final mínima de 10 valores, resultante dos diversos elementos constituintes da avaliação estabelecidos para a unidade curricular.

3 - Os alunos que não tenham obtido aprovação em determinada unidade curricular, podem requerer uma prova de recurso, junto dos Serviços Académicos da unidade orgânica responsável por essa unidade curricular, em data a estabelecer pela Direcção do Mestrado, no final do 1.º ano lectivo.

4 - Os alunos que o desejarem podem requerer uma prova de melhoria de nota em determinada unidade curricular, junto dos Serviços Académicos da unidade orgânica responsável por essa unidade curricular, a qual se realizará em simultâneo com a prova de avaliação do ano lectivo seguinte dessa unidade curricular, salvo se houver lugar a prova de recurso, circunstância em que a prova de melhoria de nota poderá ser concretizada no mesmo ano.

5 - A classificação resultante da avaliação em cada unidade curricular será obrigatoriamente afixada na unidade orgânica responsável por essa unidade curricular, no prazo máximo de 20 dias úteis após a conclusão do último elemento classificativo previsto.

6 - O calendário de avaliações será estabelecido antes do início de cada curso, segundo critérios a estabelecer pelo Conselho de Mestrado.

11.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrições segue o estabelecido, quando aplicável, no artigo 5.º e na tabela anexa da Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

12.º

Orientador do Trabalho de Projecto

Para cada discente em fase de Trabalho de Projecto será designado um Orientador Científico, pela Direcção do Mestrado após ouvido o Conselho de Mestrado e o discente, de acordo com o disposto na legislação em vigor aplicável.

13.º

Apresentação e entrega do Trabalho de Projecto

1 - Concluída a preparação e elaboração do Trabalho de Projecto, o discente entregará 5 exemplares do respectivo texto nos Serviços Académicos da ENSP, da FCM, ou da ESS, conforme a área científica em que o trabalho se inseria seja de Ciências da Saúde Pública (ENSP), de Ciências da Vida (FCM) ou de Ciências da Fisioterapia (ESS).

2 - O prazo limite de entrega do texto será fixado pela Direcção do Mestrado, tendo em vista os prazos referidos no artigo 7.º

14.º

Prazos máximos para a realização das provas públicas de discussão e avaliação do Trabalho de Projecto

1 - O Trabalho de Projecto e respectivo texto são sujeitos a provas públicas de discussão e avaliação por júri, designado pela Direcção do Mestrado após ouvido o Conselho de Mestrado, segundo directrizes definidas pelos Conselhos Científicos da ENSP, da FCM e da ESS.

2 - As referidas provas públicas serão realizadas no prazo máximo de 90 dias após a entrega dos exemplares do texto do Trabalho de Projecto.

15.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri será constituído por três elementos, um dos quais o Orientador Científico, e a sua composição respeitará os critérios definidos pelos artigos 22.º e 48.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março.

2 - As deliberações do júri são decididas por maioria, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

3 - De todos os actos do júri será lavrada acta da qual constarão as suas votações nominais e respectiva fundamentação.

16.º

Regras sobre as provas públicas de Defesa do Trabalho de Projecto

1 - As provas públicas de discussão e avaliação do Trabalho de Projecto terão a duração máxima de 75 minutos e obedecerão ao seguinte formato:

a) Até 15 minutos para apresentação do trabalho pelo candidato;

b) Até 30 minutos para comentários e colocação de questões pelos membros do júri;

c) Até 30 minutos para comentários e respostas do candidato.

2 - Competirá ao júri definir o modo como se distribuem os tempos referidos e de tal informar o candidato

3 - A classificação final do Trabalho de Projecto é resultante da média aritmética das classificações de cada elemento do júri, implicando a aprovação uma classificação de pelo menos 10 valores, por parte de mais de metade dos seus membros.

17.º

Processo de Atribuição da classificação final

1 - A classificação final do Mestrado em Fisioterapia é resultante da média ponderada, em função dos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares e na avaliação do Trabalho de Projecto.

2 - A classificação final é expressa no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

3 - Nos casos de aprovação, o que implica uma classificação final mínima de 10 valores, haverá menção de uma classificação qualitativa segundo os critérios estabelecidos na legislação em vigor.

4 - Haverá uma classificação final da fase curricular, resultante da média ponderada de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares, em função dos créditos (ECTS), que não confere grau académico mas dá direito, se solicitado, a diploma de Pós-Graduação em Fisioterapia.

18.º

Prazos de emissão de certidões, carta de curso e suplemento ao diploma

O diploma resultante da aprovação final no Mestrado em Fisioterapia será emitido no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega nos Serviços Académicos da ESS do respectivo requerimento.

19.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico

Compete aos órgãos científico e pedagógico da ENSP, da FCM e da ESS, a responsabilidade de acompanhamento do Mestrado e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu funcionamento.

20.º

Numerus clausus

É estabelecido um número máximo de 30 participantes em cada um dos ramos do Mestrado em Fisioterapia.

21.º

Calendário escolar

Cada edição do Mestrado em Fisioterapia terá início no mês de Outubro, em data a aprovar pelos Conselhos Directivos da ENSP, da FCM e da ESS.

22.º

Propinas

As propinas de matrícula e de frequência do Mestrado em Fisioterapia são estabelecidas pelos Conselhos Directivos da ENSP, da FCM e da ESS, respeitando a legislação em vigor.

23.º

Financiamento

O financiamento do Mestrado em Fisioterapia, para além das propinas de matrícula e de frequência, obedece ao estipulado na legislação em vigor.

24.º

Casos omissos

Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelos órgãos competentes da Escola Nacional de Saúde Pública, da Faculdade de Ciências Médicas e da Escola Superior de Saúde, tendo em conta as disposições aplicáveis pelos regulamentos das três Instituições e da lei, designadamente o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, 15 de Julho de 2010. - O Director, (Prof. Doutor José Miguel Barros Caldas de Almeida).

203489492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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