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Despacho 11895/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Adequação do curso de doutoramento ramo de Letras

Texto do documento

Despacho 11895/2010

Nos termos da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, na sequência do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD - 192/2009, nos termos do Despacho 26763/2009 (2.ª série), de 11 de Dezembro, e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi adequado o curso de doutoramento Ramo de Letras:

1.º

Adequação do curso

A Universidade da Madeira, ministra, na sequência da adequação do curso de doutoramento Ramo de Letras, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Letras, adiante designado por curso.

2.º

Organização do curso

O curso organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudos do doutoramento em Letras são os que constam no Anexo ao presente despacho.

4.º

Normas regulamentares

1 - O órgão legal e estatutariamente competente aprovará as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção;

b) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e suas normas regulamentares;

c) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

d) Processo de registo do tema da tese;

e) Condições de preparação da tese;

f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;

g) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese;

h) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

i) Regras sobre as provas de defesa da tese;

j) Processo de atribuição da classificação final;

k) Prazos de emissão da carta doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;

l) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

2 - O curso rege-se ainda pelo disposto no Regulamento de Estudos do 3.º Ciclo da Universidade da Madeira e nos normativos legais aplicáveis.

5.º

Regras de transição

As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

6.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2009/10.

Funchal e Universidade da Madeira, 11 de Janeiro 2010. - O Reitor, (Professor Doutor José Manuel Castanheira).

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira.

2 - Curso: 3.º ciclo/ Doutoramento em Letras.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Área científica predominante do curso: Letras.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

6 - Duração normal do curso: 6 semestres.

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

No âmbito do 3.º Ciclo/Doutoramento em Letras consideram-se as seguintes especialidades:

i) Estudos Interculturais

ii) História Contemporânea

iii) História Moderna

iv) Linguagem e Comunicação

v) Linguística Aplicada

vi) Linguística Francesa

vii) Linguística Portuguesa

viii) Linguística Românica

ix) Literatura Comparada

x) Literatura Francesa

xi) Literatura Portuguesa

xii) Teoria da Literatura

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Doutoramento em Letras

Doutor

Área de especialidade: Estudos Interculturais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Doutoramento em Letras

Doutor

Área de especialidade: Estudos Interculturais

1.º, 2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 1-A

(ver documento original)

Área de especialidade: História Contemporânea

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º, 2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 2-A

(ver documento original)

Área de especialidade: História Moderna

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º, 2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 3-A

(ver documento original)

Área de especialidade: Linguagem e Comunicação

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º, 2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 4-A

(ver documento original)

Área de especialidade: Linguística Aplicada

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º, 2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 5-A

(ver documento original)

Área de especialidade: Linguística Francesa

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º, 2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 6-A

(ver documento original)

Área de especialidade: Linguística Portuguesa

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

1.º, 2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 7-A

(ver documento original)

Área de especialidade: Linguística Românica

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

1.º, 2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 8-A

(ver documento original)

Área de especialidade: Literatura Comparada

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º, 2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 9-A

(ver documento original)

Área de especialidade: Literatura Francesa

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

1.º, 2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 10-A

(ver documento original)

Área de especialidade: Literatura Portuguesa

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

1.º, 2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 11-A

(ver documento original)

Área de especialidade: Teoria da Literatura

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

1.º, 2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 12-A

(ver documento original)

203473064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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