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Deliberação (extracto) 1285/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Prorrogação do regime de acumulação de funções de juízes nos tribunais administrativos e fiscais

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1285/2010

Por deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 7 de Julho de 2010:

- Dra. Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho, Juíza de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área de contencioso administrativo), destacada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e em regime de acumulação de funções no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa - prorrogado, até 31 de Dezembro de 2010, o regime de acumulação de funções no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

- Dr. Pedro José Marchão Marques, juiz de direito do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e em regime de acumulação de funções no Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa - prorrogado, até 31 de Dezembro de 2010, o regime de acumulação de funções no Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa.

- Dr. Frederico Manuel de Frias Macedo Branco, juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área de contencioso administrativo), destacado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e em regime de acumulação de funções no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada - prorrogado, até 31 de Dezembro de 2010, o regime de acumulação de funções no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.

- Dr. Luís Ricardo Novais Machado Ferreira Leite, juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (área de contencioso administrativo) e em regime de acumulação de funções no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (área de contencioso tributário) - prorrogado, até 31 de Dezembro de 2010, o regime de acumulação de funções no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (área de contencioso tributário).

Lisboa, 12 de Julho de 2010. - Lúcio Alberto de Assunção Barbosa, Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

203493939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175911.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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