Portaria 581/2000
de 10 de Agosto
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários civis do Estado, que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro, foram actualizadas através da Portaria 239/2000, de 29 de Abril;
Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos abonos dos militares dos três ramos das Forças Armadas;
Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 254/84, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional, Adjunto e das Finanças, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar - 27311$00;
Oficiais generais - 24344$00;
Oficiais superiores - 24344$00;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 21502$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 21502$00;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 19772$00;
Praças - 18291$00.
2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
Em 14 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.