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Aviso 14216/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. - Ref.ª C - relação de admitidos e excluídos

Texto do documento

Aviso 14216/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, IP, da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. - Refª C.

Em conformidade com o disposto na alínea d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do referido artigo, notificam-se os interessados de que se encontram afixados em local visível e público, na sede da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., sita na Rua da Alcárcova de Baixo, 6, 7000-841 Évora e na página electrónica (www.arhalentejo.pt), a relação admitidos e excluídos a que se refere o procedimento concursal aberto pelo aviso 5212/2010- Refª C, publicado no Diário da República n.º 50, de 12/03/2010.

Data: 05 de Julho de 2010. - Nome: Marília de Jesus Patinha Marques Serol, Cargo: A Presidente do Júri

203479034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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