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Contrato (extracto) 462/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Extracto do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino e quartzo, com o número de cadastro C-113 "Cerro"

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 462/2010

Extracto de Contrato de Exploração

Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, publica-se o Extracto do Contrato de Concessão de Exploração de Depósitos Minerais de Caulino e Quartzo, a que corresponde o n.º de cadastro C-113 "CERRO", localizado na freguesia de Colmeias, concelho e distrito de Leiria, celebrado em 1 de Outubro de 2008.

Concessionário: Aldeia & Irmão, S. A.

Área concedida: 63 hectares, 41 ares e 36 centiares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas rectangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central são os seguintes:

(ver documento original)

Prazo de concessão:

Prazo inicial de 20 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 15 anos, desde que não se verifique falta de cumprimento das suas obrigações legais e contratuais.

Atentos a estes princípios poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 15 anos, desde que requerida nos termos do contrato.

Obrigações:

1 - Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a Sociedade obriga-se a:

a) Comunicar à DGEG com a antecedência de 30 dias a data prevista para a entrada em produção, tendo em conta que esta deverá ser iniciada dentro de 6 meses contados da publicação no Diário da República do presente contrato;

b) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra e os programas anuais aprovados,e ao cumprimento das medidas impostas na DIA e suas alterações;

c) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social da Sociedade, incluindo a cedência ou transmissão de quotas, bem como da mudança de órgãos sociais, os quais devem ser comunicados no prazo de 30 dias após a sua realização.

Caução: 30 000 (euro).

Encargos de exploração: Pagar à Direcção-Geral de Energia e Geologia uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.

O encargo de exploração só se aplica ao quartzo a partir de 1 de Janeiro de 2013.

Caducidade: Sempre que se verifique algum facto susceptível de conduzir à extinção da Sociedade esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adoptará as medidas em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.

Direcção-Geral de Energia e Geologia, em 29 de Dezembro de 2009. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

303481553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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