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Despacho 11647/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências por parte do director da Comissão Cultural da Marinha no director da Revista da Armada

Texto do documento

Despacho 11647/2010

Competências. Subdelegações - Director da Revista da Armada

1 - Ao abrigo do Despacho 7775/2010, de 4 de Maio (2.ª série), do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no director da Revista da Armada, Contra-almirante Engenheiro Maquinista Naval Luís Augusto Roque Martins a competência para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 15.000 (euro):

(1) Com a locação e aquisição de bens e serviços;

(2) Com empreitadas de obras públicas.

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo;

c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Revista da Armada:

(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

(4) Conceder licença por adopção;

(5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

(6) Autorizar assistência a filho;

(7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(8) Autorizar assistência a neto;

(9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

(10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

Lisboa, 19 de Maio de 2010. - José A. Vilas Boas Tavares, VALM Res

203479383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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